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Contrato 969/2005, de 18 de Abril

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Texto do documento

Contrato 969/2005. - Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha - Extensão de Saúde de Branca e SAP. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, e do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente do conselho de administração, Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, representada pelo seu presidente, João Agostinho Pinto Pereira, adiante designada como segunda outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção de um edifício destinado ao funcionamento da Extensão de Saúde de Branca do Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha e à remodelação e ampliação do serviço de atendimento permanente (SAP) do Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha.

Cláusula 2.ª

Obrigações

No que diz respeito à Extensão de Saúde de Branca do Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha compete à primeira outorgante:

a) Elaborar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;

b) Aprovar a localização do edifício;

c) Aprovar o projecto de execução;

d) Lançar a obra a concurso e promover a sua adjudicação;

e) Financiar a construção do edifício, desde que o valor do investimento não ultrapasse Euro775 000, IVA incluído.

Compete à segunda outorgante:

a) Disponibilizar o terreno para a construção;

b) Elaborar o projecto do edifício de acordo com o programa funcional apresentado pela primeira outorgante, garantindo que a solução apresentada será adjudicada por valor não superior a Euro775 000, IVA incluído;

c) Realizar os arruamentos e as infra-estruturas (águas, esgotos, gás e electricidade) e assegurar a manutenção dos arranjos exteriores do edifício.

No que diz respeito ao Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha, compete à primeira outorgante:

a) Elaborar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;

b) Aprovar o projecto da obra.

Compete à segunda outorgante:

a) Elaborar o projecto da obra de acordo com as orientações da primeira outorgante, e desde logo tendo em atenção a estrutura física já existente;

b) Fazer aprovar o projecto junto pela primeira outorgante;

c) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la;

d) Financiar a obra na sua totalidade.

Cláusula 3.ª

Encargos e execução das obras

1 - A previsão de encargo no que respeita à construção do edifício destinado à Extensão de Saúde de Branca do Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha não poderá exceder a importância de Euro775 000, IVA incluído.

2 - A previsão do encargo no que se refere à obra de remodelação e ampliação do SAP do Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha é de Euro315 000, IVA incluído.

Cláusula 4.ª

Execução e fiscalização da obra

1 - Para efeitos de coordenação e acompanhamento de cada uma das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das outorgantes.

2 - As comissões constituídas nos termos do número anterior devem emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações, revisões, alterações e rescisões no âmbito das empreitadas em causa.

3 - As comissões referidas fiscalizarão as obras e procederão à conferência da facturação em função dos autos de medição apresentados.

Cláusula 5.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do PIDDAC e por verbas do orçamento da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, ressalvando-se no que tange à primeira obra (Extensão de Saúde de Branca) a possibilidade de ser promovida candidatura à medida n.º 3.8 do Plano Operacional do Centro - III QCA.

Cláusula 6.ª

Horizonte temporal de execução

1 - O processo de construção da Extensão de Saúde de Branca terá a duração previsível de 450 dias.

2 - As obras de remodelação e ampliação do SAP do Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha terão a duração previsível de cinco meses.

Cláusula 7.ª

Propriedade do novo imóvel

O edifício destinado à Extensão de Saúde de Branca do Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Cláusula 8.ª

Casos omissos

Os casos omissos serão objecto de acordo entre as outorgantes, com respeito pelo disposto na lei vigente.

28 de Janeiro de 2005. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - Pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, João Agostinho Pinto Pereira.

Homologo.

28 de Janeiro de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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