de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Governo de Timor a respectiva contrapartida, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 4100000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido território para o ano económico de 1974:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 333.º «Deslocações do pessoal»:N.º 2 «Ajudas de custos e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 100000$00 N.º 4 «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) «1 - Por motivo de licença graciosa: A pagar na metrópole» ... 2000000$00 Alínea b) «1 - Por quaisquer outros motivos: A pagar na metrópole» ... 2000000$00 ... 4100000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 37.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 21 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.