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Deliberação 535/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 535/2005. - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação da especialidade em Multiculturalismo e Identidades do mestrado em Antropologia, como se segue:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de mestre em Antropologia na especialidade de Multiculturalismo e Identidades.

2.º

Organização

1 - O curso de mestrado em Antropologia, no domínio Multiculturalismo e Identidades, adiante designado por curso, integra uma parte escolar com a duração de dois semestres lectivos. No 3.º e 4.º semestres funciona um seminário de apoio e a preparação de uma dissertação original. O grau de mestre será atribuído após a obtenção de 18 unidades de crédito e a elaboração e discussão de uma dissertação de mestrado.

2 - A aprovação na parte escolar do mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Antropologia na especialidade de Multiculturalismo e Identidades, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

3.º

Objectivos

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

31 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do mestrado em Antropologia, especialidade em Multiculturalismo e Identidades

1.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Antropologia, Multiculturalismo e Identidades visa fornecer conhecimentos sobre a realidade multicultural das sociedades contemporâneas, em particular a portuguesa, sobre os processos de criação de identidades nacionais, sobre a reconfiguração pós-colonial portuguesa, sobre os debates sobre política da identidade, cidadania versus multiculturalismo, e comunitarismo versus republicanismo. Visa, ainda, promover a reflexão crítica, apoiada na aprendizagem teórica, sobre as situações pós-coloniais em geral, a partir de uma perspectiva antropológica contemporânea, com ênfase na compreensão dos problemas sociais e políticos gerados pelas migrações e a constituição de sociedades multiculturais nos Estados-Nação. Este curso propõe como inovação nos mestrados em Antropologia a colaboração com o mestrado em Sociologia das Migrações.

2.º

Coordenação científica

1 - O mestrado será coordenado pela comissão de mestrado e pelo coordenador científico, que é o Prof. Doutor Miguel Vale de Almeida. Compete ao coordenador científico coordenar as actividades lectivas e tutoriais em conjunto com a comissão de mestrado, bem como propor os júris das provas de mestrado, depois de ouvidos os respectivos orientadores.

2 - Integram a comissão de mestrado os Profs. Doutores Clara Carvalho e Miguel Vale de Almeida.

Compete à comissão de mestrado coadjuvar o coordenador científico e organizar e coordenar o curso, designadamente no que se refere a:

Propor inicialmente o quantitativo e prazos de pagamento das propinas;

Seleccionar candidatos a mestrandos;

Aprovar e emitir pareceres sobre os orientadores das dissertações e os júris das provas de mestrado.

Compete igualmente a esta comissão a planificação anual no que respeita a currículo e plano de estudos, actividade docente, tutorial e de orientação, orçamento e condições de funcionamento gerais do curso. Compete ainda a esta comissão, no final de cada curso, promover a avaliação do mesmo por entidades independentes. Compete por fim a esta comissão emitir um parecer sobre os pedidos de equivalência entre disciplinas leccionadas em diferentes edições do curso.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular prevê a existência de quatro grupos de cadeiras e dois seminários:

a) Cadeiras de enquadramento genérico - com a finalidade de formar o aluno nos grandes problemas teóricos que confrontam a área de especialidade dos estudos sobre Multiculturalismo e Identidades, a cadeira Teoria Antropológica: Multiculturalismo e Identidades e Colonialismo e Pós-Colonialismo;

b) Cadeira de formação metodológica - com a finalidade de formar o aluno nos grandes problemas metodológicos com que se confrontará quer ao longo da parte lectiva do curso quer durante a investigação conducente à redacção de uma dissertação de mestrado, a cadeira Estratégias Metodológicas;

c) Cadeiras de especialidade, cuja intenção é apresentar ao aluno uma série de temáticas, teorias, aproximações e contextos etnográficos relevantes para o domínio de especialidade escolhido por este mestrado: Comunidade e Tradição: entre o Local e o Transnacional; Poder e Conhecimento; Comunidade, Género e Família;

d) Cadeira optativa de especialidade interdisciplinar - uma das seguintes cadeiras do curso de mestrado em Sociologia das Migrações: Fluxos Migratórios nas Sociedades Contemporâneas; Processos de Integração das Populações Imigrantes; Políticas Migratórias;

e) Seminário Cidadania e Multiculturalismo;

f) Seminário de investigação - este seminário pretende abrir um espaço para que os alunos que estando a conduzir a investigação ou a redigir a dissertação de mestrado tenham oportunidade de discutir o seu trabalho tanto entre si como com os membros da comissão de mestrado, como ainda com os restantes docentes ou membros do departamento que se prestem a estar presentes.

4.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Antropologia ou outras ciências sociais e humanas, com a classificação final de 14 valores ou superior. Excepcionalmente, poderão ser admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores ou uma licenciatura numa outra área disciplinar; estes casos, no entanto terão de ser justificados após apreciação curricular. Um conhecimento adequado da língua inglesa é necessário para a frequência deste mestrado.

5.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão de mestrados segundo os seguintes critérios, em ordem crescente de importância:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Entrevista.

6.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série.

2 - No ano lectivo de 2005-2006 serão observados os seguintes prazos:

a) Candidaturas.

1.ª fase - de 1 a 15 de Julho de 2005;

2.ª fase - de 1 a 9 de Setembro de 2005;

b) Divulgação dos resultados da selecção - 16 de Setembro 2005;

c) Matrícula e inscrição - de 19 a 23 de Setembro de 2005;

d) Início das actividades lectivas - 26 de Setembro de 2005;

e) Calendário lectivo - de acordo com o calendário académico a definir pelo ISCTE;

f) Inscrição para dissertação de mestrado - de 1 de Setembro a 26 de Setembro de 2006;

g) Final do período para apresentação das dissertações de mestrado - 26 de Setembro de 2007.

7.º

Limitações quantitativas

As limitações quantitativas serão fixadas anualmente, por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2005-2006 o limite máximo é de 20 e o mínimo de 15.

8.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento. Eventuais alterações serão aprovadas pelo conselho científico e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

9.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado, sob proposta do presidente do ISCTE, que terá por base a proposta da comissão de mestrados.

10.º

Matrícula e inscrição

1 - A matrícula e inscrição dos candidatos exige a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade, acompanhado do original para autenticação;

c) Duas fotografias;

d) Recibo do pagamento na tesouraria da propina de inscrição.

11.º

Avaliação

1 - Cada uma das unidades curriculares que integram o curso terá uma forma de avaliação própria, a definir pelo docente coordenador da cadeira.

2 - Qualquer nota negativa ou o excesso de faltas a uma unidade curricular (mais de 25% de ausências) tem como consequência a reprovação nessa unidade curricular. Consideram-se como justificativos de ausências prolongadas os casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92.

3 - A média final da parte curricular é encontrada ponderando o valor da avaliação pelas unidades de crédito correspondentes.

4 - Para que o aluno tenha acesso à elaboração da dissertação de mestrado, deverá obter aprovação em unidades curriculares correspondendo a um mínimo de 16 unidades de crédito com uma classificação igual ou superior a 14 valores.

5 - A classificação final do mestrado é dada pela avaliação da dissertação.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor do ISCTE.

2 - Pode excepcionalmente ser convidado para tal função um professor ou investigador de outro estabelecimento de ensino superior, reconhecido como idóneo pelo conselho científico do ISCTE e sob parecer da comissão de mestrado.

3 - Existe a possibilidade de co-orientação, mediante parecer favorável da comissão de mestrado.

13.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Quatro exemplares (cinco no caso de dissertações co-orientadas) policopiados da dissertação. Os exemplares da tese deverão incluir na capa e na primeira página o nome do ISCTE, do Departamento de Antropologia, do mestrado de Antropologia, do curso a que se refere e da área de especialização do candidato; o título da dissertação, o nome do(s) orientador(es), o nome do candidato e a data de entrega da dissertação;

b) Quatro exemplares (cinco no caso de dissertações co-orientadas) resumos da dissertação em português e em inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave. Os exemplares destes resumos deverão ter na capa e na primeira página as informações descritas na alínea a) deste artigo;

c) Seis exemplares do curriculum vitae do candidato;

d) Parecer do orientador.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva, na primeira reunião do júri o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes a esta decisão, mais oito exemplares do seu trabalho e do resumo.

3 - Se o júri recomendar ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, a partir do despacho da primeira reunião do júri, durante o qual poderá proceder às modificações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deverá entregar 12 exemplares definitivos da dissertação e dos resumos (13 no caso de co-orientações).

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se à marcação de provas públicas de discussão.

14.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.

15.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho cientifico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica do curso de mestrado;

b) Um professor de outra universidade da área científica específica do tema da dissertação;

c) O orientador da dissertação.

3 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.

4 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

5 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

16.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho da sua nomeação, o júri realizará a sua primeira reunião. Nesta reunião decidirá sobre a aceitação da dissertação sem emendas ou a recomendação fundamentada da reformulação da dissertação e das normas a que deve obedecer a mesma. Esta decisão deve constar de um despacho do júri.

2 - No caso da aceitação da dissertação sem emendas, o júri deverá ainda, nessa primeira reunião, marcar e organizar as provas públicas de discussão. A prova de defesa da dissertação deve realizar-se no prazo máximo de 60 dias a contar da data da primeira reunião do júri.

3 - No caso de o júri recomendar a reformulação da dissertação, será efectuada uma segunda reunião para a marcação de provas públicas de discussão. Considera-se ter havido desistência do candidato se, passado o prazo de 90 dias a que se refere o artigo 14.º, n.º 3, do presente regulamento, a reformulação da dissertação não for apresentada ou o candidato não declarar que prescinde dessa faculdade. Neste caso, a prova de defesa da dissertação deve realizar-se até 60 dias depois da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

4 - Em qualquer dos casos, o candidato deverá ser informado, com a maior brevidade, da composição do júri, da decisão tomada na primeira reunião do júri, da data de defesa da dissertação e da estrutura da sessão de defesa da dissertação.

17.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros.

2 - A discussão da dissertação pode ser precedida por uma exposição oral pelo candidato sintetizando o conteúdo da dissertação, com a duração máxima de vinte minutos.

3 - A prova, no seu conjunto, não deverá exceder noventa minutos, no caso de não haver exposição oral, e duas horas no caso de haver exposição oral.

4 - Na discussão da dissertação deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

18.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação foral é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

19.º

Funcionamento

O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento no ano lectivo 2005-2006, de acordo com os prazos definidos no n.º 6.º

ANEXO I

1 - Área científica de referência - Antropologia.

2 - Duração da parte escolar - dois semestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão da parte escolar - 16.

5 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do mestrado - 18.

ANEXO II

Plano de estudos

... UC ... Número de horas/aulas

1.º semestre

Teoria Antropológica: Multiculturalismo e Identidades ... 2 ... 30

Colonialismo e Pós-Colonialismo ... 2 ... 30

Poder e Conhecimento ... 2 ... 30

Seminário: Cidadania e Multiculturalismo ... 2 ... 30

Optativa Interdisciplinar do Mestrado em Sociologia das Migrações (ou no 2.º semestre) ... 2 ... 30

2.º semestre

Comunidade e Tradição: entre o Local e o Transnacional ... 2 ... 30

Comunidade, Género e Família ... 2 ... 30

Estratégias Metodológicas ... 2 ... 30

Optativa Interdisciplinar do Mestrado em Sociologia das Migrações (ou no 1.º semestre) ... 2 ... 30

3.º semestre

Seminário de Investigação (ver nota 1) ... 1 ... 15

4.º semestre

Seminário de Investigação (ver nota 1) ... 1 ... 15

Dissertação ... ...

(nota 1) Apoio à dissertação.

Optativas:

Fluxos Migratórios nas Sociedades Contemporâneas;

Processos de Integração das Populações Imigrantes;

Políticas Migratórias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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