Deliberação 535/2005. - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação da especialidade em Multiculturalismo e Identidades do mestrado em Antropologia, como se segue:
1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de mestre em Antropologia na especialidade de Multiculturalismo e Identidades.
2.º
Organização
1 - O curso de mestrado em Antropologia, no domínio Multiculturalismo e Identidades, adiante designado por curso, integra uma parte escolar com a duração de dois semestres lectivos. No 3.º e 4.º semestres funciona um seminário de apoio e a preparação de uma dissertação original. O grau de mestre será atribuído após a obtenção de 18 unidades de crédito e a elaboração e discussão de uma dissertação de mestrado.
2 - A aprovação na parte escolar do mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Antropologia na especialidade de Multiculturalismo e Identidades, com indicação da média final.
3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.
3.º
Objectivos
O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.
31 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Regulamento do mestrado em Antropologia, especialidade em Multiculturalismo e Identidades
1.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado em Antropologia, Multiculturalismo e Identidades visa fornecer conhecimentos sobre a realidade multicultural das sociedades contemporâneas, em particular a portuguesa, sobre os processos de criação de identidades nacionais, sobre a reconfiguração pós-colonial portuguesa, sobre os debates sobre política da identidade, cidadania versus multiculturalismo, e comunitarismo versus republicanismo. Visa, ainda, promover a reflexão crítica, apoiada na aprendizagem teórica, sobre as situações pós-coloniais em geral, a partir de uma perspectiva antropológica contemporânea, com ênfase na compreensão dos problemas sociais e políticos gerados pelas migrações e a constituição de sociedades multiculturais nos Estados-Nação. Este curso propõe como inovação nos mestrados em Antropologia a colaboração com o mestrado em Sociologia das Migrações.
2.º
Coordenação científica
1 - O mestrado será coordenado pela comissão de mestrado e pelo coordenador científico, que é o Prof. Doutor Miguel Vale de Almeida. Compete ao coordenador científico coordenar as actividades lectivas e tutoriais em conjunto com a comissão de mestrado, bem como propor os júris das provas de mestrado, depois de ouvidos os respectivos orientadores.
2 - Integram a comissão de mestrado os Profs. Doutores Clara Carvalho e Miguel Vale de Almeida.
Compete à comissão de mestrado coadjuvar o coordenador científico e organizar e coordenar o curso, designadamente no que se refere a:
Propor inicialmente o quantitativo e prazos de pagamento das propinas;
Seleccionar candidatos a mestrandos;
Aprovar e emitir pareceres sobre os orientadores das dissertações e os júris das provas de mestrado.
Compete igualmente a esta comissão a planificação anual no que respeita a currículo e plano de estudos, actividade docente, tutorial e de orientação, orçamento e condições de funcionamento gerais do curso. Compete ainda a esta comissão, no final de cada curso, promover a avaliação do mesmo por entidades independentes. Compete por fim a esta comissão emitir um parecer sobre os pedidos de equivalência entre disciplinas leccionadas em diferentes edições do curso.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular prevê a existência de quatro grupos de cadeiras e dois seminários:
a) Cadeiras de enquadramento genérico - com a finalidade de formar o aluno nos grandes problemas teóricos que confrontam a área de especialidade dos estudos sobre Multiculturalismo e Identidades, a cadeira Teoria Antropológica: Multiculturalismo e Identidades e Colonialismo e Pós-Colonialismo;
b) Cadeira de formação metodológica - com a finalidade de formar o aluno nos grandes problemas metodológicos com que se confrontará quer ao longo da parte lectiva do curso quer durante a investigação conducente à redacção de uma dissertação de mestrado, a cadeira Estratégias Metodológicas;
c) Cadeiras de especialidade, cuja intenção é apresentar ao aluno uma série de temáticas, teorias, aproximações e contextos etnográficos relevantes para o domínio de especialidade escolhido por este mestrado: Comunidade e Tradição: entre o Local e o Transnacional; Poder e Conhecimento; Comunidade, Género e Família;
d) Cadeira optativa de especialidade interdisciplinar - uma das seguintes cadeiras do curso de mestrado em Sociologia das Migrações: Fluxos Migratórios nas Sociedades Contemporâneas; Processos de Integração das Populações Imigrantes; Políticas Migratórias;
e) Seminário Cidadania e Multiculturalismo;
f) Seminário de investigação - este seminário pretende abrir um espaço para que os alunos que estando a conduzir a investigação ou a redigir a dissertação de mestrado tenham oportunidade de discutir o seu trabalho tanto entre si como com os membros da comissão de mestrado, como ainda com os restantes docentes ou membros do departamento que se prestem a estar presentes.
4.º
Habilitações de acesso
As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Antropologia ou outras ciências sociais e humanas, com a classificação final de 14 valores ou superior. Excepcionalmente, poderão ser admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores ou uma licenciatura numa outra área disciplinar; estes casos, no entanto terão de ser justificados após apreciação curricular. Um conhecimento adequado da língua inglesa é necessário para a frequência deste mestrado.
5.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão de mestrados segundo os seguintes critérios, em ordem crescente de importância:
a) Classificação de licenciatura;
b) Curriculum vitae;
c) Entrevista.
6.º
Prazos e calendário lectivo
1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série.
2 - No ano lectivo de 2005-2006 serão observados os seguintes prazos:
a) Candidaturas.
1.ª fase - de 1 a 15 de Julho de 2005;
2.ª fase - de 1 a 9 de Setembro de 2005;
b) Divulgação dos resultados da selecção - 16 de Setembro 2005;
c) Matrícula e inscrição - de 19 a 23 de Setembro de 2005;
d) Início das actividades lectivas - 26 de Setembro de 2005;
e) Calendário lectivo - de acordo com o calendário académico a definir pelo ISCTE;
f) Inscrição para dissertação de mestrado - de 1 de Setembro a 26 de Setembro de 2006;
g) Final do período para apresentação das dissertações de mestrado - 26 de Setembro de 2007.
7.º
Limitações quantitativas
As limitações quantitativas serão fixadas anualmente, por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2005-2006 o limite máximo é de 20 e o mínimo de 15.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento. Eventuais alterações serão aprovadas pelo conselho científico e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
9.º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo senado, sob proposta do presidente do ISCTE, que terá por base a proposta da comissão de mestrados.
10.º
Matrícula e inscrição
1 - A matrícula e inscrição dos candidatos exige a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade, acompanhado do original para autenticação;
c) Duas fotografias;
d) Recibo do pagamento na tesouraria da propina de inscrição.
11.º
Avaliação
1 - Cada uma das unidades curriculares que integram o curso terá uma forma de avaliação própria, a definir pelo docente coordenador da cadeira.
2 - Qualquer nota negativa ou o excesso de faltas a uma unidade curricular (mais de 25% de ausências) tem como consequência a reprovação nessa unidade curricular. Consideram-se como justificativos de ausências prolongadas os casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92.
3 - A média final da parte curricular é encontrada ponderando o valor da avaliação pelas unidades de crédito correspondentes.
4 - Para que o aluno tenha acesso à elaboração da dissertação de mestrado, deverá obter aprovação em unidades curriculares correspondendo a um mínimo de 16 unidades de crédito com uma classificação igual ou superior a 14 valores.
5 - A classificação final do mestrado é dada pela avaliação da dissertação.
12.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor do ISCTE.
2 - Pode excepcionalmente ser convidado para tal função um professor ou investigador de outro estabelecimento de ensino superior, reconhecido como idóneo pelo conselho científico do ISCTE e sob parecer da comissão de mestrado.
3 - Existe a possibilidade de co-orientação, mediante parecer favorável da comissão de mestrado.
13.º
Entrega da dissertação
1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:
a) Quatro exemplares (cinco no caso de dissertações co-orientadas) policopiados da dissertação. Os exemplares da tese deverão incluir na capa e na primeira página o nome do ISCTE, do Departamento de Antropologia, do mestrado de Antropologia, do curso a que se refere e da área de especialização do candidato; o título da dissertação, o nome do(s) orientador(es), o nome do candidato e a data de entrega da dissertação;
b) Quatro exemplares (cinco no caso de dissertações co-orientadas) resumos da dissertação em português e em inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave. Os exemplares destes resumos deverão ter na capa e na primeira página as informações descritas na alínea a) deste artigo;
c) Seis exemplares do curriculum vitae do candidato;
d) Parecer do orientador.
2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva, na primeira reunião do júri o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes a esta decisão, mais oito exemplares do seu trabalho e do resumo.
3 - Se o júri recomendar ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, a partir do despacho da primeira reunião do júri, durante o qual poderá proceder às modificações que julgue adequadas.
4 - Reformulada a dissertação, o candidato deverá entregar 12 exemplares definitivos da dissertação e dos resumos (13 no caso de co-orientações).
5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se à marcação de provas públicas de discussão.
14.º
Nomeação do júri
O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.
15.º
Composição do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho cientifico.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica do curso de mestrado;
b) Um professor de outra universidade da área científica específica do tema da dissertação;
c) O orientador da dissertação.
3 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.
4 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.
5 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
16.º
Tramitação do processo
1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho da sua nomeação, o júri realizará a sua primeira reunião. Nesta reunião decidirá sobre a aceitação da dissertação sem emendas ou a recomendação fundamentada da reformulação da dissertação e das normas a que deve obedecer a mesma. Esta decisão deve constar de um despacho do júri.
2 - No caso da aceitação da dissertação sem emendas, o júri deverá ainda, nessa primeira reunião, marcar e organizar as provas públicas de discussão. A prova de defesa da dissertação deve realizar-se no prazo máximo de 60 dias a contar da data da primeira reunião do júri.
3 - No caso de o júri recomendar a reformulação da dissertação, será efectuada uma segunda reunião para a marcação de provas públicas de discussão. Considera-se ter havido desistência do candidato se, passado o prazo de 90 dias a que se refere o artigo 14.º, n.º 3, do presente regulamento, a reformulação da dissertação não for apresentada ou o candidato não declarar que prescinde dessa faculdade. Neste caso, a prova de defesa da dissertação deve realizar-se até 60 dias depois da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
4 - Em qualquer dos casos, o candidato deverá ser informado, com a maior brevidade, da composição do júri, da decisão tomada na primeira reunião do júri, da data de defesa da dissertação e da estrutura da sessão de defesa da dissertação.
17.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros.
2 - A discussão da dissertação pode ser precedida por uma exposição oral pelo candidato sintetizando o conteúdo da dissertação, com a duração máxima de vinte minutos.
3 - A prova, no seu conjunto, não deverá exceder noventa minutos, no caso de não haver exposição oral, e duas horas no caso de haver exposição oral.
4 - Na discussão da dissertação deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
18.º
Deliberação do júri
1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação foral é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.
5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.
19.º
Funcionamento
O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento no ano lectivo 2005-2006, de acordo com os prazos definidos no n.º 6.º
ANEXO I
1 - Área científica de referência - Antropologia.
2 - Duração da parte escolar - dois semestres.
3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.
4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão da parte escolar - 16.
5 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do mestrado - 18.
ANEXO II
Plano de estudos
... UC ... Número de horas/aulas
1.º semestre
Teoria Antropológica: Multiculturalismo e Identidades ... 2 ... 30
Colonialismo e Pós-Colonialismo ... 2 ... 30
Poder e Conhecimento ... 2 ... 30
Seminário: Cidadania e Multiculturalismo ... 2 ... 30
Optativa Interdisciplinar do Mestrado em Sociologia das Migrações (ou no 2.º semestre) ... 2 ... 30
2.º semestre
Comunidade e Tradição: entre o Local e o Transnacional ... 2 ... 30
Comunidade, Género e Família ... 2 ... 30
Estratégias Metodológicas ... 2 ... 30
Optativa Interdisciplinar do Mestrado em Sociologia das Migrações (ou no 1.º semestre) ... 2 ... 30
3.º semestre
Seminário de Investigação (ver nota 1) ... 1 ... 15
4.º semestre
Seminário de Investigação (ver nota 1) ... 1 ... 15
Dissertação ... ...
(nota 1) Apoio à dissertação.
Optativas:
Fluxos Migratórios nas Sociedades Contemporâneas;
Processos de Integração das Populações Imigrantes;
Políticas Migratórias.