Despacho 8119/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alíneas a), b) e e), e pelo n.º 3 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1 (RI1), coronel de infantaria NIM 08367674, Manuel Carneiro Teixeira, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do RI1:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais até Euro 5000;
d) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante do RI1.
2 - Este despacho produz efeitos desde 7 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Março de 2005. - O Governador, Armando de Almeida Martins, tenente-general.