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Despacho 8099/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8099/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e de acordo com o artigo 145.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão normal de serviço, para assegurar as relações externas de defesa, o tenente-coronel José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga.

2 - Ao nomeado é atribuída a remuneração mensal correspondente ao vencimento e despesas de representação fixados para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, acrescida de subsídio de refeição e demais regalias em vigor.

3 - Os subsídios de férias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei, terão por base aquela remuneração mensal.

4 - Esta nomeação produz efeitos a partir de 21 de Março de 2005.

28 de Março de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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