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Despacho (extracto) 2242/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2242/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo de 17 de Setembro de 2004, no uso de competência delegada, ratificado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 31 de Janeiro de 2005:

Vítor Hugo Loureiro Marinho - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo para exercer funções de técnico superior de 2.ª classe, área de arquivo, para a Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, Serviços Centrais, pelo período de três meses, com a possibilidade de prorrogação por um único e igual período, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 28 de Abril, com efeitos a reportados a 21 de Setembro de 2004.

9 de Março de 2005. - Pela Coordenadora, o Director de Serviços de Administração, António L. Maciel Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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