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Deliberação 528/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 528/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de especialização em Ensino da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento geral do curso de especialização em Ensino da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1 - O curso de especialização em Ensino da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) é composto pelas componentes curriculares de estágio pedagógico e de seminário pedagógico, regulamentadas pelos anexos II e III, respectivamente.

2 - O curso de especialização em Ensino da FLUP confere habilitações para a docência do 7.º ao 12.º anos.

3 - São finalidades do curso:

3.1 - Integrar conhecimentos e competências científicas e pedagógicas numa prática profissional contextualizada;

3.2 - Desenvolver relações pedagógicas inovadoras num quadro de rigor científico e metodológico específico das diferentes áreas de especialização;

3.3 - Promover o sentido social, cultural e cívico da actividade profissional docente;

3.4 - Fomentar a análise problematizada das intervenções pedagógicas e educativas de um processo formativo orientado pelos princípios de reflexão, investigação e intervenção.

4 - O curso de especialização em Ensino da FLUP organiza-se tendo por base um conselho coordenador, que é constituído por um professor responsável por cada área científica e por um docente representante dos docentes de seminário e de orientação de estágio de cada área científica.

4.1 - O conselho coordenador é presidido por um professor responsável da área científica e, na falta ou impedimento deste, será substituído pelo vogal mais antigo e, no caso de vogais com a mesma antiguidade, pelo vogal de mais idade.

4.2 - O conselho coordenador reúne:

4.2.1 - Ordinariamente no início e no fim de cada ano lectivo;

4.2.2 - Extraordinariamente sempre que o presidente o julgue necessário ou por proposta da maioria dos seus membros.

4.3 - Compete ao conselho coordenador:

4.3.1 - Negociar com a DREN o perfil dos orientadores de estágio;

4.3.2 - Coordenar as actividades de estágio;

4.3.2.1 - Estabelecer a base matricial do referencial de avaliação dos estagiários, a submeter à aprovação do conselho pedagógico;

4.3.2.2 - Velar pela realização do estágio nos diversos núcleos em condições de igualdade e equidade;

4.3.2.3 - Analisar as situações relativas ao processo de formação apresentadas, por escrito e devidamente fundamentadas, pelos estagiários;

4.3.3 - Propor ao conselho directivo a anulação da inscrição no curso de especialização em Ensino da FLUP em caso de incumprimento por parte do estagiário das suas atribuições (Portaria 659/88, n.º 16.º). Caso o fundamento da proposta de anulação seja de índole pedagógica, o conselho coordenador deverá obter parecer prévio do conselho pedagógico;

4.3.4 - Implementar os mecanismos necessários à avaliação interna do funcionamento de cada ano e de cada núcleo de estágio;

4.3.5 - Rever, quando necessário, o regulamento geral do estágio (anexo II);

4.3.6 - Rever, quando necessário, o regulamento geral do seminário (anexo III);

4.3.7 - Rever, quando necessário, o regulamento geral do curso complementar de formação educacional da FLUP.

5 - Estrutura do curso de especialização em Ensino da FLUP:

5.1 - O curso de especialização em Ensino da FLUP é da responsabilidade da FLUP através dos diversos departamentos e decorre ao longo de um ano lectivo, englobando as seguintes componentes:

5.1.1 - O estágio pedagógico, que tem lugar na escola e é composto por:

5.1.1.1 - A docência de uma ou duas turmas por parte de cada estagiário, num sistema de co-responsabilização pedagógico-científica com o orientador da escola;

5.1.1.2 - A realização de seminários de integração teórico-prática;

5.1.2 - A realização de um seminário de integração científico-pedagógica, que decorre na FLUP;

5.2 - A inscrição no curso de especialização em Ensino da FLUP obedece aos requisitos previstos no n.º 5;

5.3 - A conclusão do curso de especialização em Ensino da FLUP implica a realização de 10 UC (ou 60 ECTS), assim repartidas:

Unidade curricular ... UC ... ECTS

Estágio ... 7,5 ... 45

Seminário ... 2,5 ... 15

5.4 - A conclusão com aproveitamento do curso complementar de formação educacional da FLUP confere a qualificação profissional para a docência do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

6 - Requisitos para a inscrição no curso de especialização em Ensino da FLUP:

6.1 - Podem candidatar-se ao curso de especialização em Ensino da FLUP os licenciados da FLUP no âmbito do plano de estudos em vigor que possuam aprovação no conjunto das disciplinas das áreas de formação educacional e didácticas específicas previstas nos regulamentos e planos de estudo das respectivas licenciaturas, quer tenham sido feitas durante a licenciatura quer posteriormente, como disciplinas extracurso;

6.2 - O acesso ao curso de complementar de formação educacional da FLUP está sujeito a um numerus clausus definido anualmente de acordo com os recursos disponíveis;

6.3 - Os licenciados que, face ao numerus clausus, não tiverem tido acesso ao curso de especialização em Ensino da FLUP podem candidatar-se nos anos subsequentes;

6.4 - As vagas não ocupadas poderão ser preenchidas por candidatos oriundos de outras instituições que cumpram os requisitos previstos no n.º 5.1 e de acordo com o estabelecido no n.º 6.

7 - Para a seriação dos candidatos ao curso de especialização em Ensino da FLUP respeitar-se-á a média aritmética, até às centésimas, das seguintes componentes:

7.1 - Média de licenciatura;

7.2 - Média aritmética, levada às décimas, das disciplinas da área das didácticas específicas;

7.3 - Média aritmética, levada às décimas, das disciplinas da área de formação educacional;

7.4 - Em caso de empate, a média referida no n.º 6 será levada às milésimas.

8 - A atribuição da escola onde se realizar o estágio pedagógico far-se-á de acordo com a seriação feita e a escolha pessoal do candidato.

9 - No caso de desistência, poderá haver substituição de estagiários até ao dia 30 de Setembro de cada ano.

10 - No caso de reprovação e ou desistência no estágio e ou no seminário, o estagiário terá hipótese de realizar o estágio e ou o seminário no ano lectivo subsequente.

11 - A reprovação ou desistência no estágio não implica a reprovação no seminário, nem a reprovação ou desistência no seminário implica a reprovação no estágio.

11.1 - A obtenção de uma nota inferior a 10 valores numa disciplina (no caso dos estágios bidisciplinares) tem como consequência a reprovação em todo o estágio ou em todo o seminário (Portaria 659/88, n.º 18.º, n.º 3).

11.2 - A certidão só será emitida quando o aluno tiver aprovação em todas as componentes do curso.

12 - As classificações de cada um dos supervisores e dos orientadores de estágio devem ser expressas em números inteiros.

13 - A classificação final do curso complementar de formação educacional da FLUP é arredondada às unidades e é calculada pela seguinte fórmula:

(2CL+(0,75xCE+0,25xCS))/3

em que:

CL=classificação de licenciatura arredondada às unidades;

CE=classificação de estágio arredondada às décimas;

CS=classificação de seminário arredondada às décimas;

13.1 - No caso das especializações em ensino bidisciplinares, a classificação de estágio (CE) é a média aritmética calculada até às décimas do estágio em cada disciplina;

13.2 - No caso das especializações em ensino bidisciplinares, a classificação de seminário (CS) é a média aritmética calculada até às décimas do seminário em cada disciplina.

14 - A classificação final do curso de especialização em Ensino da FLUP não é passível de recurso ou melhoria de nota.

Disposição transitória

Nos anos lectivos de 2005-2006 e 2006-2007 serão, excepcionalmente, criados contingentes de vagas específicas destinadas aos alunos abrangidos pela Portaria 850/87, de 3 de Novembro.

29 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Regulamento do estágio do curso de especialização em Ensino da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1 - O estágio pedagógico do curso de especialização em Ensino da FLUP organiza-se em docência efectiva e em seminários teórico-práticos, que decorrem nas escolas de ensino básico e ou secundário afectadas para o efeito.

2 - Os estagiários do curso de especialização em Ensino da FLUP estruturam-se em núcleos de estágio.

2.1 - Os núcleos de estágio terão entre dois e quatro estagiários, podendo, excepcionalmente, contar com cinco estagiários.

3 - A orientação de cada núcleo de estágio será cometida a:

3.1 - Um docente da FLUP do curso de especialização em Ensino (supervisor) ou, no caso das licenciaturas bidisciplinares, dois docentes do especialização em Ensino, um por cada área disciplinar (supervisores);

3.2 - Um docente do estabelecimento de ensino onde decorre o estágio (orientador de estágio) ou, no caso das licenciaturas bidisciplinares, dois docentes do estabelecimento de ensino onde decorre o estágio, um por cada área disciplinar (orientadores de estágio).

3.3 - O(s) docente(s) da FLUP referido(s) no n.º 3.1 reunirá(ão), para coordenação das actividades, com o(s) docente(s) do estabelecimento de ensino referido no n.º 3.2, pelo menos no início de cada ano lectivo, em fins de Fevereiro e no final de cada ano lectivo.

3.4 - São atribuições dos supervisores:

3.4.1 - Desenvolver ciclos de formação capazes de maximizar as potencialidades do formando (encontro pré-observação, observação propriamente dita, análise de dados/encontro pós-observação);

3.4.2 - Aprofundar os saberes e as competências do estagiário (os conteúdos científicos da disciplina, os conhecimentos pedagógico-didácticos, os saberes curriculares e as tecnologias da educação);

3.4.3 - Promover a dimensão analítica, reflexiva e interpessoal da formação inicial, em particular a monitorização da prática pedagógica ("supervisão clínica", microensino, observação global e focalizada);

3.4.4 - Coordenar o trabalho de orientação de estágio e o processo de avaliação dos estagiários;

3.4.5 - Avaliar e classificar os estagiários dos diversos núcleos.

3.5 - São atribuições dos orientadores de estágio:

3.5.1 - Elaborar, com os estagiários, o plano de actividades do núcleo de estágio, articulando-o com os planos de actividades e de formação dos docentes do estabelecimento de ensino básico ou secundário;

3.5.2 - Apoiar e orientar os estagiários na planificação das suas actividades educativas;

3.5.3 - Observar os estagiários no desempenho das suas actividades educativas e proceder à sua análise numa perspectiva reflexiva, formativa e de forma contínua;

3.5.4 - Promover o reforço da cultura e actuação pedagógico-didáctica dos estagiários, quer de forma individualizada quer mediante acções e sessões em que aqueles estejam directamente envolvidos;

3.5.5 - Avaliar e classificar os estagiários.

3.6 - Os orientadores de estágios e os supervisores terão de assistir a aulas do estagiário;

3.6.1 - A assistência a aulas dos estagiários por parte dos orientadores de estágio deve iniciar-se a partir da 2.ª quinzena de Outubro de cada ano lectivo, sendo obrigatória a assistência a um mínimo de 15 aulas (nas licenciaturas monodisciplinares) ou de 25 aulas (nas licenciaturas bidisciplinares) por cada estagiário;

3.6.2 - A assistência a aulas dos estagiários por parte do(s) supervisor(es) da FLUP deve iniciar-se na 1.ª quinzena de Novembro de cada ano lectivo, sendo obrigatória a assistência a, no mínimo, duas aulas por cada estagiário, se possível em níveis ou anos de escolaridade diferentes;

3.6.3 - As assistências referidas nos n.os 3.6.1 e 3.6.2 serão previamente acordadas com os estagiários e confirmadas com uma antecedência mínima de uma semana.

4 - Em cada núcleo de estágio e em cada disciplina deverão ser realizados semanalmente e com horário fixo seminários teórico-práticos de acompanhamento pedagógico e didáctico, com vista à planificação, preparação e apreciação das actividades do estagiário.

4.1 - Os seminários teórico-práticos terão uma carga horária mínima de três horas semanais e neles deverão participar o orientador de estágio e os estagiários;

4.2 - Dos seminários teórico-práticos deverão ser elaborados registos escritos, assinados por todos os participantes.

5 - São atribuições dos estagiários:

5.1 - Participar na planificação das actividades dos núcleos de estágio;

5.2 - Prestar o serviço docente que lhes for distribuído;

5.3 - Assistir às aulas do orientador de estágio e de outros estagiários, de acordo com a planificação do núcleo de estágio;

5.4 - Participar, com o apoio do orientador de estágio, no desempenho da função de director de turma;

5.5 - Participar nas actividades educativas que constem do plano de actividades do núcleo de estágio tanto no âmbito da escola como no da relação escola/comunidade;

5.6 - Participar em sessões de natureza científica, cultural e pedagógica realizadas no núcleo de estágio ou na escola onde o estágio funciona;

5.7 - Elaborar o seu porta-fólio de estágio pedagógico;

5.8 - Cada estagiário deve desenvolver prática docente em duas turmas de anos e ou níveis diferentes, de acordo com as disponibilidades da escola;

5.9 - A prestação do serviço docente distribuído a cada estagiário deve estender-se também à regência de aulas nas turmas dos orientadores de estágio, com o objectivo de proporcionar contacto com níveis diferentes e disciplinas diferentes das que constam do próprio horário, desde que pertençam ao elenco disciplinar em que o estagiário está a fazer estágio.

5.10 - Os estagiários deverão assistir às aulas dos orientadores de estágio, devendo estas perfazer um mínimo de 20 ou 15 aulas, conforme se trate de estágio monodisciplinar ou bidisciplinar, respectivamente;

5.11 - Independentemente do número de faltas justificadas, cada estagiário deverá cumprir pelo menos 75% das suas atribuições (lectivas e ou outras).

6 - A declaração de desistência do estágio só é possível até 20 dias úteis antes do início do 3.º período lectivo.

7 - Avaliação do estágio pedagógico:

7.1 - A avaliação dos estagiários deve valorizar o empenho e a responsabilidade, a qualidade (científica e didáctica), a reflexão, a sistematicidade, a originalidade e a autonomia, incidindo sobre as seguintes dimensões:

7.1.1 - Sentido de responsabilidade ética e profissional;

7.1.2 - Prática lectiva nas suas componentes científica e pedagógico-didáctica;

7.1.3 - Participação na escola e relação com a comunidade educativa.

7.2 - No mês de Setembro, todos os orientadores de estágio da mesma disciplina devem reunir conjuntamente com os supervisores da FLUP ligados à mesma área disciplinar a fim de proceder à aferição dos critérios que hão-de pautar a prática docente.

7.3 - Em fins de Fevereiro deve ser efectuada uma nova reunião conjunta de todos os orientadores de estágio da mesma disciplina com os supervisores da FLUP ligados a essa área disciplinar, a fim de se fazer um ponto da situação e se proceder à reaferição dos critérios (quando necessário) e à avaliação qualitativa dos estagiários.

7.4 - Na 2.ª quinzena de Junho terá lugar a reunião final para classificação dos estagiários.

7.5 - Sempre que se entenda necessário, poderão ser convocadas reuniões intercalares.

7.6 - A classificação final do estágio é da responsabilidade conjunta do(s) orientador(es) de estágio e do(s) supervisor(es) da FLUP.

7.6.1 - Sempre que os docentes envolvidos na classificação não cheguem a um acordo, ela será a média aritmética da classificação atribuída por cada um dos docentes referidos no n.º 7.6.

7.6.2 - Considera-se reprovado no estágio o estagiário que numa das classificações atribuída pelo orientador de estágio ou pelo supervisor da FLUP tenha obtido um valor inferior a 10 valores.

7.7 - A classificação final do estágio será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas.

8 - A classificação final do estágio não é passível de recurso ou melhoria de nota.

ANEXO III

Regulamento do seminário do curso de especialização em Ensino da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1 - O seminário do curso de especialização em Ensino da FLUP é leccionado por docentes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e é uma unidade curricular que visa permitir ao estagiário:

1.1 - Aprofundar as suas competências científicas e pedagógicas;

1.2 - Estabelecer de forma coerente uma articulação entre a teoria e a prática, entre as ciências da educação, a(s) área(s) disciplinar(es) específica(s) e a prática docente;

1.3 - Desenvolver capacidades e atitudes conducentes a um desempenho profissional reflexivo, problematizador, crítico e auto-superador;

1.4 - Analisar, reflexivamente, experiências implementadas em cada núcleo de estágio;

1.5 - Realizar um trabalho de investigação susceptível de ser aplicado na área disciplinar de docência.

2 - O seminário de integração científico-pedagógica decorre nas instalações da FLUP ao longo de um ano lectivo, em sessões semanais únicas, com uma duração de três horas cada;

2.1 - No caso dos cursos de especialização em Ensino bidisciplinares, as sessões de seminário serão distribuídas equitativamente pelas duas áreas disciplinares, alternando quinzenalmente.

2.2 - A frequência do seminário de integração científico-pedagógica é obrigatória, regendo-se pelas normas em vigor na FLUP para o regime de avaliação contínua, obrigando à presença em, pelo menos, 75% das sessões realizadas.

3 - O trabalho de seminário poderá ser desenvolvido em grupo, por cada núcleo de estágio, ou a título individual, de acordo com o critério definido pelo(s) supervisor(es) no início de cada ano lectivo.

3.1 - Os docentes do seminário de integração científico-pedagógica deverão estabelecer, junto dos elementos que integram cada núcleo de estágio ou junto de cada estagiário, o tema do trabalho final de seminário;

3.2 - Os docentes do seminário de integração científico-pedagógica deverão estabelecer, de comum acordo com os estagiários, o calendário de apresentação pública e de entrega do trabalho de seminário;

3.3 - Os trabalhos de seminário deverão ser apresentados em sessões públicas, sendo objecto de análise crítica;

4 - Avaliação final do seminário:

4.1 - A avaliação final do seminário de integração científico-pedagógica deverá ter em linha de conta os seguintes parâmetros:

4.1.1 - Participação nas actividades desenvolvidas no seminário ao longo do ano lectivo;

4.1.2 - Apresentação pública do(s) trabalho(s) de seminário;

4.1.3 - Qualidade científica e pedagógico-didáctica do(s) trabalho(s) de seminário.

4.2 - A classificação final do seminário será atribuída de acordo com o seguinte critério:

Participação nas actividades desenvolvidas no seminário = 20%;

Apresentação pública do(s) trabalho(s) de seminário = 20%;

Trabalho de seminário = 60%;

4.3 - A classificação final do seminário é da responsabilidade dos docentes da FLUP ligados ao seminário de integração científico-pedagógica daquela área disciplinar.

4.4 - A classificação final do seminário será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas.

5 - A classificação final do seminário não é passível de recurso ou melhoria de nota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 659/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o estágio pedagógico dos ramos de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do curso de licenciatura em Ensino de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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