Despacho 5827/2008, de 3 de Março
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Corpo emitente:
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 03.03.2008, Pág. 8550
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Data:
2008-03-03
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Aprova o equipamento cinemómetro radar, para utilização na fiscalização do trânsito.
Despacho 5827/2008
Aprovação do equipamento cinemómotro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, para controlo de velocidade Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da
Portaria 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho, de aprovação de modelo n.º 111.20.07.3.03, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, em 31 de Maio de 2007, o cinemómetro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, destinado ao controlo de velocidade, Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, aprovado pelo IPQ através do Despacho 10 117/2007, de 24 de Abril.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques
Augusto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/03/plain-230015.pdf ;
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