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Despacho 5827/2008, de 3 de Março

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Sumário

Aprova o equipamento cinemómetro radar, para utilização na fiscalização do trânsito.

Texto do documento

Despacho 5827/2008

Aprovação do equipamento cinemómotro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, para controlo de velocidade Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho, de aprovação de modelo n.º 111.20.07.3.03, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, em 31 de Maio de 2007, o cinemómetro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, destinado ao controlo de velocidade, Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, aprovado pelo IPQ através do Despacho 10 117/2007, de 24 de Abril.

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques

Augusto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/03/plain-230015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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