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Despacho 5520/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza a lista dos portos em que é possível o desembarque de produtos da pesca por navios que arvorem bandeira de país terceiro.

Texto do documento

Despacho 5520/2008

O Regulamento (CEE) n.º 2847/93, do Conselho, de 12 de Outubro, institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, designadamente no seu artigo 10º que estipula que os Estados-membros definem as respectivas normas de aplicação.

Tais normas foram adoptadas no ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei 92/96, de 12 de Julho, que define os deveres a que estão sujeitos os capitães ou mestres de navios de pesca que arvorem bandeiras de país terceiro.

Por sua vez, O Regulamento (CEE) n.º 1093/94, do Conselho, de 6 de Maio, veio estabelecer as condições em que os navios de pesca de países terceiros podem desembarcar directamente e comercializar as suas capturas nos portos da comunidade, designadamente no seu artigo 3º, relativo às operações de controlos sanitários e veterinários nos portos designados pelos Estados-membros.

Portugal designou os portos nos quais é possível proceder à descarga desse pescado e que se encontram listados na Comunicação da Comissão 98/C 177/05, publicada no Jornal Oficial, Série C 177, de 10 de Junho.

No entanto, torna-se necessário actualizar a lista dos portos em que é possível tal descarga.

Assim:

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 92/96, de 12 de Julho, são designados os seguintes portos para desembarque de produtos da pesca por navios que arvorem bandeira de país terceiro:

1 - Produtos da Pesca frescos:

a) Porto de pesca de Viana do Castelo;

b) Porto de pesca de Aveiro;

c) Porto de pesca de Peniche;

d) Porto de pesca de Sesimbra;

e) Porto de pesca de Setúbal;

f) Porto de pesca de Portimão;

g) Porto de pesca de Olhão;

h) Porto de pesca do Funchal (Madeira);

i) Porto de pesca de Horta (Açores);

j) Porto de pesca de Praia da Vitória (Açores);

k) Porto de pesca de Ponta Delgada (Açores);

l) Porto de pesca de Vila do Porto (Ilha de Santa Maria - Açores);

m) Porto de pesca de São Mateus (Ilha Terceira - Açores);

n) Porto de pesca da Praia (Ilha Graciosa - Açores);

o) Porto de pesca de Velas (Ilha de São Jorge - Açores);

p) Porto de pesca de São Roque (Ilha do Pico - Açores);

q) Porto de pesca da Madalena (Ilha do Pico - Açores);

r) Porto de pesca das Lages (Ilha das Flores - Açores);

s) Porto de pesca de Vila Nova (Ilha do Corvo - Açores).

2 - Produtos da Pesca congelados:

a) Porto de Viana do Castelo;

b) Porto de Leixões;

c) Porto de Aveiro;

d) Porto de Peniche;

e) Porto de Lisboa;

f) Porto de Setúbal;

g) Porto de Sines;

h) Porto do Funchal (Madeira);

i) Porto da Horta (Açores);

j) Porto de Ponta Delgada (Açores).

14 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/29/plain-229975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-12 - Decreto-Lei 92/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os deveres a que estão sujeitos os capitães ou mestres de navios de pesca que arvorem bandeiras de país terceiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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