A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 122/75, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 122/75

de 25 de Fevereiro

Tornando-se necessário proceder ao reajustamento das disposições do Regulamento da Escola Naval referentes ao Plano do Curso de Marinha, coeficientes das instruções e ao programa anual das actividades escolares, com base nos resultados da experiência de quatro anos de aplicação do mesmo Regulamento;

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro;

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1. Alterar os quadros das alíneas f) e h) do n.º 2 do anexo E, que passam a ter a seguinte constituição:

f) Terceiro ano lectivo:

(ver documento original) h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) Nota A instrução ON (Operações Navais) será ministrada em conjunto pelos professores das cadeiras dos 11.º, 12.º e 13.º grupos e pelo instrutor de IC.

2. Alterar a parte III do anexo H, que passa a ter a seguinte constituição:

III - Instruções (ver documento original) 3. Alterar os programas do 1.º e 2.º anos que constam no anexo D «Programa anual das actividades escolares», o qual passará a ter a forma que segue.

ANEXO D

Programa anual das actividades escolares

(ver documento original)

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 20 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/25/plain-229914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-01 - Decreto 454/70 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Escola Naval.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-21 - DECLARAÇÃO DD9342 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ser rectificado o anexo D do Regulamento da Escola Naval, publicado pela Portaria n.º 122/75, de 25 de Fevereiro de 1975.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-21 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ser rectificado o anexo D do Regulamento da Escola Naval, publicado pela Portaria n.º 122/75, de 25 de Fevereiro de 1975

  • Tem documento Em vigor 1976-03-18 - Portaria 151/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Altera os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 122/75 e ainda pelo n.º 14.º da Portaria n.º 542/75.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda