A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 151/76, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 122/75 e ainda pelo n.º 14.º da Portaria n.º 542/75.

Texto do documento

Portaria 151/76

de 18 de Março

Tornando-se necessário proceder ao reajustamento das disposições do Regulamento da Escola Naval que definem a constituição do corpo docente, o número de instruções ministradas na Escola Naval e, consequentemente, os planos dos cursos de Marinha, de engenheiros maquinistas navais e de Administração Naval;

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

Alterar os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria 122/75, de 25 de Fevereiro, e ainda pelo n.º 14.º da Portaria 542/75, de 5 de Setembro, que são substituídos pelos anexos juntos a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO B

Corpo docente

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original)

ANEXO E

Plano do curso de Marinha

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;

2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior ao pelotão;

3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;

4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;

5) Desempenhar as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;

6) Desempenhar as funções de comandante de companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar os cursos de especialização e, eventualmente, os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino.

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando.

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... semanas Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1 Estágio em unidade da FAP ... 1 Visitas (Centro de Instrução de Minas e Contramedidas, CITAN, Flotilha de Draga-Minas e Esquadrilha de Submarinos) ... 1 Embarque em navio operacional ... 8 Total ... 12 2) Durante o embarque referido no número anterior serão realizados os exercícios de tiro e outros de natureza militar que sejam julgados convenientes para uma melhor preparação dos alunos;

3) Durante o embarque acima referido a instrução será especialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de navegação, artilharia, comunicações, armas submarinas, electrotecnia e limitação de avarias;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

d) Realização de exercícios que permitam a aplicação dos conhecimentos anteriormente adquiridos;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficiais superiores;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO F

Plano do curso de engenheiros maquinistas navais

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais;

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar as funções de chefe do serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções de chefe do serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;

4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;

5) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar eventualmente os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval (ramo de electrotecnia).

2 - Matéria de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios designados para esse fim;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos serão integrados em percentagem conveniente nas guarnições dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola ou outro, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... Semanas Visitas ... 1 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1 Laboratório de Análises de Combustíveis ... 1 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1 Embarque em navio operacional ... 8 Total ... 12 2) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de máquinas, limitação de avarias, electrotecnia e navegação;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficial superior;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO G

Plano do curso de Administração Naval

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval.

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;

4) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;

5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra.

2 - Matéria de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu da Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios designados para esse fim;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... Semanas Visitas ... 1 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1 Estágio na Direcção do Serviço de Abastecimento ... 1 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1 Embarque em navio operacional ... 8 Total ... 12 2) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de abastecimento, navegação e limitação de avarias e ainda das que competem ao secretário-tesoureiro do conselho administrativo;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficial superior;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO H

Cadeiras e instruções

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/18/plain-224642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-01 - Decreto 454/70 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-25 - Portaria 122/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-05 - Portaria 542/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera algumas disposições do Regulamento da Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda