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Portaria 151/76, de 18 de Março

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Sumário

Altera os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 122/75 e ainda pelo n.º 14.º da Portaria n.º 542/75.

Texto do documento

Portaria 151/76

de 18 de Março

Tornando-se necessário proceder ao reajustamento das disposições do Regulamento da Escola Naval que definem a constituição do corpo docente, o número de instruções ministradas na Escola Naval e, consequentemente, os planos dos cursos de Marinha, de engenheiros maquinistas navais e de Administração Naval;

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

Alterar os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria 122/75, de 25 de Fevereiro, e ainda pelo n.º 14.º da Portaria 542/75, de 5 de Setembro, que são substituídos pelos anexos juntos a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO B

Corpo docente

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original)

ANEXO E

Plano do curso de Marinha

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;

2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior ao pelotão;

3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;

4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;

5) Desempenhar as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;

6) Desempenhar as funções de comandante de companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar os cursos de especialização e, eventualmente, os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino.

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando.

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... semanas Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1 Estágio em unidade da FAP ... 1 Visitas (Centro de Instrução de Minas e Contramedidas, CITAN, Flotilha de Draga-Minas e Esquadrilha de Submarinos) ... 1 Embarque em navio operacional ... 8 Total ... 12 2) Durante o embarque referido no número anterior serão realizados os exercícios de tiro e outros de natureza militar que sejam julgados convenientes para uma melhor preparação dos alunos;

3) Durante o embarque acima referido a instrução será especialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de navegação, artilharia, comunicações, armas submarinas, electrotecnia e limitação de avarias;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

d) Realização de exercícios que permitam a aplicação dos conhecimentos anteriormente adquiridos;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficiais superiores;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO F

Plano do curso de engenheiros maquinistas navais

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais;

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar as funções de chefe do serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções de chefe do serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;

4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;

5) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar eventualmente os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval (ramo de electrotecnia).

2 - Matéria de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios designados para esse fim;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos serão integrados em percentagem conveniente nas guarnições dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola ou outro, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... Semanas Visitas ... 1 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1 Laboratório de Análises de Combustíveis ... 1 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1 Embarque em navio operacional ... 8 Total ... 12 2) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de máquinas, limitação de avarias, electrotecnia e navegação;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficial superior;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO G

Plano do curso de Administração Naval

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval.

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;

4) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;

5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra.

2 - Matéria de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu da Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios designados para esse fim;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... Semanas Visitas ... 1 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1 Estágio na Direcção do Serviço de Abastecimento ... 1 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1 Embarque em navio operacional ... 8 Total ... 12 2) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de abastecimento, navegação e limitação de avarias e ainda das que competem ao secretário-tesoureiro do conselho administrativo;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficial superior;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO H

Cadeiras e instruções

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/18/plain-224642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-01 - Decreto 454/70 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-25 - Portaria 122/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-05 - Portaria 542/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera algumas disposições do Regulamento da Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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