Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2008
A Solar Plus - Produção de Painéis Solares, S. A., é uma pequena e média empresa constituída em 2005 que vai construir uma unidade industrial de fabricação de painéis/módulos solares fotovoltaicos, em Oliveira do Bairro, com base na tecnologia Thin-film de silício amorfo (película fina), tecnologia que possibilita um melhor aproveitamento das matérias-primas e uma melhor relação custo/desempenho energético.
Trata-se de uma indústria emergente e em elevado crescimento na Europa, cujas tecnologias de produção e produto englobam uma elevada componente de Know how e de I&D, sendo, por esta via, uma indústria de elevado valor acrescentado, susceptível de gerar externalidades positivas para os diversos agentes da sua envolvente, nomeadamente fornecedores de matérias/componentes, instaladores de sistemas fotovoltaicos, distribuidores e instituições de I&D. Os painéis da Solar Plus serão comercializados a nível nacional e, sobretudo, a nível internacional, com relevância para os mercados de maior crescimento na Europa, tais como Espanha, Itália e Alemanha, contribuindo para elevar o índice tecnológico e valor acrescentado das exportações nacionais.
O projecto em causa envolve um investimento de cerca de 16 milhões de euros e a criação de 109 postos de trabalho permanentes. Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar um volume de vendas anuais de cerca de 12,8 milhões de euros a partir de 2009.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros e de benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., e a Solar Plus - Produção de Painéis Solares, S. A., para a realização de um projecto de criação de uma unidade industrial de fabricação de painéis/módulos solares fotovoltaicos, localizada em Oliveira do Bairro.
2 - Conceder os benefícios fiscais que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sendo, em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional, na percentagem de 4 %.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.