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Resolução do Conselho de Ministros 41/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Solar Plus - Produção de Painéis Solares, S. A., relativo à realização de um projecto de investimento em Oliveira do Bairro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2008

A Solar Plus - Produção de Painéis Solares, S. A., é uma pequena e média empresa constituída em 2005 que vai construir uma unidade industrial de fabricação de painéis/módulos solares fotovoltaicos, em Oliveira do Bairro, com base na tecnologia Thin-film de silício amorfo (película fina), tecnologia que possibilita um melhor aproveitamento das matérias-primas e uma melhor relação custo/desempenho energético.

Trata-se de uma indústria emergente e em elevado crescimento na Europa, cujas tecnologias de produção e produto englobam uma elevada componente de Know how e de I&D, sendo, por esta via, uma indústria de elevado valor acrescentado, susceptível de gerar externalidades positivas para os diversos agentes da sua envolvente, nomeadamente fornecedores de matérias/componentes, instaladores de sistemas fotovoltaicos, distribuidores e instituições de I&D. Os painéis da Solar Plus serão comercializados a nível nacional e, sobretudo, a nível internacional, com relevância para os mercados de maior crescimento na Europa, tais como Espanha, Itália e Alemanha, contribuindo para elevar o índice tecnológico e valor acrescentado das exportações nacionais.

O projecto em causa envolve um investimento de cerca de 16 milhões de euros e a criação de 109 postos de trabalho permanentes. Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar um volume de vendas anuais de cerca de 12,8 milhões de euros a partir de 2009.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros e de benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., e a Solar Plus - Produção de Painéis Solares, S. A., para a realização de um projecto de criação de uma unidade industrial de fabricação de painéis/módulos solares fotovoltaicos, localizada em Oliveira do Bairro.

2 - Conceder os benefícios fiscais que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sendo, em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional, na percentagem de 4 %.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/28/plain-229897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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