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Decreto-lei 82/75, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 468/72, de 22 de Novembro, que determina várias providências respeitantes ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Texto do documento

Decreto-Lei 82/75

de 24 de Fevereiro

Considerando que pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 468/72, de 22 de Novembro, foi restringida a contagem de tempo de serviço para efeito de atribuição de diuturnidade aos especialistas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que ocupavam lugares de especialista de 1.ª classe ou de especialista de 2.ª classe antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 47627, de 7 de Abril de 1967;

Considerando que a restrição antes referida colocou em situação de desfavor os referidos especialistas relativamente àqueles que até à data da entrada em vigor do último diploma citado eram ainda estagiários para especialista e em relação aos admitidos como tal posteriormente à mesma data;

Considerando não haver motivo, do ponto de vista de qualificação dos especialistas, para considerar em posição diferente o tempo de serviço prestado em lugares de especialista de 1.ª classe e em lugares de especialista de 2.ª classe;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 468/72, de 22 de Novembro, passa a ser a seguinte:

Art. 2.º - 1. ...

2. Para efeito de atribuição de diuturnidade, será contado aos especialistas todo o tempo de serviço efectivamente prestado no Laboratório nessa categoria, respeitados os direitos consignados nos artigos 80.º, 84.º, 85.º e 86.º do Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961, e 44.º do Decreto-Lei 47627, de 7 de Abril de 1967.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/24/plain-229892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43825 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado no Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-07 - Decreto-Lei 47627 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1972-11-22 - Decreto-Lei 468/72 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Determina várias providências respeitantes ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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