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Despacho 7834/2005, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7834/2005 (2.ª série). - Despacho 12-R/05. - A deliberação do senado universitário de 2 de Outubro de 2002 prorrogou até ao final do ano lectivo de 2003-2004 o regime de transição subsequente ao regime de instalação fixado para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, consagrado na deliberação do senado de 14 de Junho de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 2000.

Embora, como estabelecido, devessem já, até ao limite do prazo acima enunciado, ter sido aprovadas as regras do regime estatuário a vigorar após esse termo, facto é que vicissitudes várias decorrentes da própria complexidade do processo de definição desse novo regime inviabilizaram, mau grado os esforços entretanto desenvolvidos, o cumprimento estrito da previsão inicial.

Constata-se, todavia, que as supra-referenciadas normas estão agora em fase final de aprovação, prevendo-se a conclusão deste processo até final do corrente ano.

Nesta conformidade e por se considerar premente o términus deste processo, assegurando-se designadamente o regular e legítimo funcionamento dos actuais órgãos enquanto se não verifique a instalação concreta dos que, no regime estatuário, lhes darão a devida continuidade:

Ao abrigo dos poderes gestionários que me são conferidos pela lei da autonomia das universidades, Lei 108/88, de 24 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 10/95, de 24 de Fevereiro, e 51/97, de 21 de Agosto, decido:

1 - Prorrogar até ao final do corrente ano de 2005 a investidura, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 180/97, de 24 de Julho, do Prof. Doutor Edmundo Manuel Cardoso da Fonseca como director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda; mais determinando que, em conformidade com o artigo 33.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, o cargo seja exercido em regime de dedicação exclusiva.

2 - Designar, com os pressupostos e enquadramento legal antes assinalados, incluindo o regime de exercício de funções, subdirector da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda o Prof. Doutor Artur Jorge de Faria Ferreira, que sucederá no cargo ao anterior titular, Prof. Doutor João Pedro Estima de Oliveira, que entretanto cessou funções a seu pedido e a quem nesta oportunidade a Reitoria quer significar o elevado apreço e louvor institucional pelo muito esforçado e meritório trabalho desenvolvido.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

16 de Março de 2005. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Decreto-Lei 180/97 - Ministério da Educação

    Desafecta do Instituto Politécnico de Aveiro a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda (criada pelo Decreto-Lei 304/94 de 19 de Dezembro), e autoriza a Universidade de Aveiro a integrá-la, fixando as regras gerais do regime de integração e instalação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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