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Aviso 3844/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3844/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso, para provimento de 10 lugares de assistente administrativo especialista da carreira administrativa, desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o objectivo deste concurso é o preenchimento dos lugares em causa e dos que vier a ser necessário prover, nestes ou noutros locais de trabalho, no prazo de três meses a contar da homologação da lista de classificação final.

4 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde da Covilhã - um;

Centro de Saúde do Fundão - quatro;

Centro de Saúde de Oleiros - dois;

Centro de Saúde de Penamacor - três.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista as funções constantes do anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os assistentes administrativos principais com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em que será considerada a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que as solicitem.

9 - Recurso - do despacho de homologação emitido pelo coordenador desta Sub-Região de Saúde cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Recursos Humanos destes serviços.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número do aviso e a data e o número do Diário da República em que foi publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Albino Evangelista Fernandes João, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Maria Alice Dias Tomás Pombo, chefe de secção.

Maria Madalena Moreira Claro Louro, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Trindade Santos Mateus, assistente administrativa especialista.

Maria Emília Martins Jesus Eduardo, assistente administrativa especialista.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

29 de Março de 2005. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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