Portaria 818/73, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1973, Série I de 1973-11-19.
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Data:
1973-11-19
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Manda constituir o Grémio dos Industriais de Panificação do Concelho da Beira, no Estado de Moçambique.
Portaria 818/73
de 19 de Novembro
Atendendo ao que foi exposto pelos industriais de panificação do concelho da Beira, para a criação de um grémio facultativo com a finalidade de assegurar melhor disciplina e orientação da respectiva actividade económica;
Tendo em consideração o disposto na base XIV da Lei 5/72, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, com o parecer favorável do Governador-Geral do Estado de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Panificação do Concelho da Beira.
Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/19/plain-229824.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229824.dre.pdf .
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