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Portaria 818/73, de 19 de Novembro

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Sumário

Manda constituir o Grémio dos Industriais de Panificação do Concelho da Beira, no Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 818/73

de 19 de Novembro

Atendendo ao que foi exposto pelos industriais de panificação do concelho da Beira, para a criação de um grémio facultativo com a finalidade de assegurar melhor disciplina e orientação da respectiva actividade económica;

Tendo em consideração o disposto na base XIV da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, com o parecer favorável do Governador-Geral do Estado de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Panificação do Concelho da Beira.

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/19/plain-229824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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