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Despacho 7635/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7635/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ouvido o conselho pedagógico, foi aprovada a alteração ao despacho 13/96, de 13 de Maio, do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 26 de Junho, que a seguir se publica:

1.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, adiante simplesmente designado por curso, é organizado com base em disciplinas semestrais e no sistema de unidades de crédito.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, com a duração de quatro anos, é o constante do anexo II.

4.º

Disciplinas de opção

O conselho científico definirá anualmente as disciplinas de opção, a sua estruturação e as respectivas regras de funcionamento.

5.º

Precedências e regime de transição de ano

1 - O conselho científico poderá, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências do curso.

2 - O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano curricular e do semestre a que pertençam.

6.º

Classificação final

1 - Para os efeitos de classificação final do curso, o aluno terá de perfazer 103 unidades de crédito ou 240 ECTS.

2 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos. Os coeficientes de ponderação serão os seguintes:

Coeficiente 1 - para as disciplinas dos 1.º e 2.º anos;

Coeficiente 2 - para as disciplinas dos 3.º e 4.º anos;

Coeficiente 4 - para a disciplina de estágio.

7.º

Aplicação

O disposto no presente despacho entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.

8.º

Integração curricular

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo despacho 13/96, de 13 de Maio, e que em 2005-2006 não transitem para o 5.º ano serão integrados no plano de estudos fixado pelo pre sente despacho com base na tabela de equivalências constante do anexo III e de acordo com as regras definidas no anexo IV.

28 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Licenciatura em Gestão dos Recursos Humanos

Plano de Estudos

1 - Área científica do curso - Ciências de Gestão.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 103.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias (103):

Áreas ... Abreviatura ... Créditos

Finanças ... F ... 11

Métodos Quantitativos ... MQ ... 9

Gestão Geral ... GG ... 5

Economia ... ECO ... 10

Recursos Humanos ... RH ... 41

Marketing ... M ... 3

Direito ... D ... 5

Ciências e Tecnologias de Informação ... CTI ... 4

Tecnologia, Produção e Operações ... TPO ... 3

Sociologia ... S ... 2

Psicologia ... PSO ... 10

ANEXO II

Plano de estudos da licenciatura em Gestão dos Recursos Humanos

Disciplinas ... Área científica ... Horas semanais ... Unidades crédito ... ECTS

1.º ano

1.º semestre

Matemática para as Ciências Sociais ... MQ ... 4,5 ... 3 ... 6

Introdução à Gestão ... GG ... 3 ... 2 ... 6

Introdução à Economia ... ECO ... 3 ... 2 ... 4

Informática I ... CTI ... 3 ... 2 ... 6

Psicologia I ... PSO ... 3 ... 2 ... 4

Introdução à Sociologia ... S ... 3 ... 24

2.º semestre

Contabilidade de Gestão ... F ... 4,5 ... 3 ... 6

Estatística I ... MQ ... 4,5 ... 3 ... 6

Informática II ... CTI ... 3 ... 2 ... 6

Métodos e Técnicas de Investigação I ... RH ... 4,5 ... 3 ... 6

Psicologia II ... PSO ... 3 ... 2 ... 6

2.º ano

1.º semestre

Psicologia Social I ... PSO ... 3 ... 2 ... 6

Estatística II ... MQ ... 4,5 ... 3 ... 6

Direito de Empresa ... D ... 3 ... 2 ... 6

Economia Portuguesa e Integração Europeia ... ECO ... 4,5 ... 3 ... 6

Gestão Orçamental ... F ... 4,5 ... 3 ... 6

2.º semestre

Direito do Trabalho ... D ... 4,5 ... 3 ... 6

Finanças Empresariais ... F ... 3 ... 2 ... 6

Modelos Organizacionais ... RH ... 4,5 ... 3 ... 6

Psicologia Social II ... PSO ... 3 ... 2 ... 6

Sistemas de Informação para a Gestão ... F ... 4,5 ... 3 ... 6

3.º ano

1.º semestre

Processos Organizacionais ... RH ... 4,5 ... 3 ... 6

Relações Laborais ... RH ... 3 ... 2 ... 6

Economia Global e Gestão Comparada ... ECO ... 3 ... 2 ... 6

Marketing ... M ... 4,5 ... 3 ... 6

Análise e Desenho de Sistemas de Trabalho ... RH ... 4,5 ... 3 ... 6

2.º semestre

Psicologia Cognitiva ... PSO ... 3 ... 2 ... 6

Estratégia Empresarial ... GG ... 4,5 ... 3 ... 6

Gestão de Operações ... TPO ... 4,5 ... 3 ... 6

Métodos e Técnicas de Investigação II ... RH ... 3 ... 2 ... 6

Ergonomia Física e Mental ... RH ... 4,5 ... 3 ... 6

4.º ano

1.º semestre

Higiene e Segurança no Trabalho ... RH ... 3 ... 2 ... 6

Recrutamento e Selecção ... RH ... 4,5 ... 3 ... 6

Métodos Pedagógicos e Técnicas de Desenvolvimento Pessoal ... RH ... 3 ... 2 ... 6

Economia de Recursos Humanos e de Emprego ... ECO ... 4,5 ... 3 ... 6

Desenvolvimento do Potencial e Gestão da Formação ... RH ... 4,5 ... 3 ... 6

2.º semestre

Diagnóstico e Intervenção nas Organizações ... RH ... 3 ... 2 ... 6

Comunicação Organizacional ... RH ... 3 ... 2 ... 6

Certificação e Qualidade Total ... RH ... 3 ... 2 ... 6

Seminário de estágio ... RH ... 9 ... 6 ... 12

ANEXO III

Tabela de equivalências

(ver documento original)

ANEXO IV

Todos os alunos inscritos no plano de estudos fixado pelo despacho 13/96, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 1996, e que não tenham transitado para o 5.º ano inscrevem-se no novo plano de estudos, observadas as seguintes regras:

1) A passagem de ano obriga a que os alunos não tenham em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano curricular e do semestre a que pertençam;

2) Os alunos que não reúnam as necessárias condições de passagem de ano inscrevem-se no mesmo ano nas disciplinas em que não obtiveram aprovação;

3) Os alunos que transitam de ano com disciplinas em atraso inscrevem-se, no que concerne às disciplinas em atraso, nas disciplinas equivalentes do novo plano de estudos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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