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Despacho 7634/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7634/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), relativamente ao curso de licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática, criado pelo despacho 7772/98, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1998, determino a alteração ao plano de estudos do anexo II do despacho 15 642/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002:

1.º

Organização do curso

1 - O curso de Engenharia de Telecomunicações e Informática, adiante simplesmente designado por curso, é organizado com base em disciplinas semestrais.

2 - O curso de licenciatura a que se refere o número anterior está organizado pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I a este despacho.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo II a este despacho.

4.º

Disciplinas de opção

O conselho científico definirá, anualmente, as disciplinas de opção do curso e as respectivas regras de funcionamento.

5.º

Precedências e regime de transição de ano

1 - O conselho científico poderá, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências do curso.

2 - O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e do semestre a que estas pertençam.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas e do projecto final de curso em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau nos termos do disposto no anexo I.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.

7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada anualmente pelos órgãos competentes da escola.

8.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia para a avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo conselho pedagógico e em vigor à data do início da reestruturação.

9.º

Integração curricular

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo despacho 15 642/2002, do presidente do ISCTE, serão integrados no plano de estudos fixado pelo presente despacho, de acordo com a tabela de equivalências constante no anexo III a este despacho.

10.º

Entrada em funcionamento

O disposto no presente despacho entra em vigor a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

28 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

1 - Área científica do curso - Engenharia de Telecomunicações e Informática.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 179.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1:

Área ... Abreviatura ... Créditos ... ECTS

Análise Matemática e Álgebra ... AMA ... 12 ... 18

Sistemas de Informação ... SI ... 12 ... 18

Electrónica ... E ... 16 ... 24

Física e Electromagnetismo ... FE ... 16 ... 24

Sistemas de Telecomunicações ... ST ... 20 ... 30

Sistemas Inteligentes e Algoritmia ... SIA ... 8 ... 12

Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos ... ACSO ... 8 ... 12

Ciência e Tecnologia da Programação ... CTP ... 20 ... 30

Redes Digitais e Engenharia de Sistemas ... RDES ... 21,5 ... 33

Processamento de Sinal Multimédia ... PSM ... 13 ... 18

Computação Gráfica e Multimédia ... CGMM ... 4 ... 6

Engenharia de Telecomunicações e Informática ... ETI ... 1,5 ... 3

Gestão e Finanças ... GF ... 8 ... 12

4.2:

Área ... Abreviatura ... Créditos ... ECTS

Projecto final de curso ... PFC ... 15 ... 36

4.3:

(ver documento original)

4.4 - Áreas científicas optativas:

Análise Matemática e Álgebra;

Sistemas de Informação;

Electrónica;

Propagação e Radiação de Ondas Electromagnéticas;

Sistemas de Telecomunicações;

Sistemas Inteligentes e Algoritmia;

Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos;

Ciências e Tecnologias da Programação;

Redes Digitais, Engenharia de Sistemas;

Processamento de Sinal Multimédia;

Computação Gráfica e Multimédia;

Gestão;

Finanças;

Economia;

Ciências Sociais e Humanas;

Direito.

ANEXO II

Plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela de equivalências

Plano antigo ... Plano novo

1.º ano

Introdução às Bases de Engenharia ... Introdução às Bases de Engenharia.

Análise Matemática I ... Análise Matemática I.

Álgebra Linear, Geometria Analítica e Análise Vectorial ... Álgebra Linear, Geometria Analítica e Análise Vectorial.

Arquitectura de Computadores ... Arquitectura de Computadores.

Introdução à Programação ... Introdução à Programação.

Física ... Física.

Análise Matemática II ... Análise Matemática II.

Sistemas Operativos ... Sistemas Operativos.

Programação Orientada por Objectos ... Programação Orientada por Objectos.

Teoria dos Circuitos ... Teoria dos Circuitos.

Electromagnetismo ... Electromagnetismo.

2.º ano

Teoria do Sinal ... Teoria do Sinal.

Fundamentos de Bases de Dados ... Fundamentos de Bases de Dados.

Linguagens da Programação ... Paradigmas de Programação.

Fundamentos de Electrónica ... Fundamentos de Electrónica.

Propagação e Radiação de Ondas Electromagnéticas ... Propagação e Radiação de Ondas Electromagnéticas.

Modulação e Codificação ... Modulação e Codificação.

Concepção e Desenvolvimento de Sistemas de Informação ... Concepção e Desenvolvimento de Sistemas de Informação.

Redes Digitais I ... Redes Digitais I.

Electrónica Programada para TIC ... Electrónica Programada para TIC.

Circuitos e Sistemas Electrónicos para TIC ... Circuitos e Sistemas Electrónicos para TIC.

3.º ano

Inteligência Artificial ... Inteligência Artificial.

Computação e Algoritmia ... Computação e Algoritmia.

Redes Digitais II ... Redes Digitais II.

Sistemas de Telecomunicações Guiados ... Sistemas de Telecomunicações Guiados.

Sistemas de Telecomunicações por Rádio ... Sistemas de Telecomunicações por Rádio.

Processamento de Sinal Multimédia ... Processamento de Sinal Multimédia (M).

Tecnologias para Sistemas Inteligentes ... Tecnologias para Sistemas Inteligentes.

Redes Digitais III ... Redes Digitais III.

Multiplexagem, Comutação e Integração de Serviços ... Multiplexagem, Comutação e Integração de Serviços.

Sistemas e Redes de Comunicação Móveis I (M) ... Sistemas e Redes de Comunicação Móveis I (M).

4.º ano

Computação Gráfica e Multimédia ... Computação Gráfica e Multimédia (M).

Inteligência em Redes e Serviços ... Inteligência e Gestão de Redes e Serviços (M).

Gestão Financeira de Empresas e Projectos I ... Gestão Financeira de Empresas e Projectos I.

Sistemas e Redes de Comunicação Móveis II (M) ... Sistemas e Redes de Comunicação Móveis II (M).

Engenharia da Programação ... Engenharia da Programação.

Profissão, Ética e Sociedade ... Profissão, Ética e Sociedade.

Interfaces ... Interfaces.

Gestão Financeira de Empresa e Projectos II ... Gestão Financeira de Empresa e Projectos II.

Sistemas de Informação Distribuídos ... Programação em Rede.

Laboratório de Telecomunicações ... Laboratório de Telecomunicações.

Opção ... Opção.

5.º ano

Projecto Final de Curso I ... Projecto Final de Curso I.

Opção ... Opção.

Opção ... Opção.

Projecto Final de Curso II ... Projecto Final de Curso II.

Opção ... Opção.

Opção ... Opção.

Notas sobre o processo de equivalências

1 - A presente tabela de equivalências aplica-se aos actuais alunos que frequentam o curso de ETI e que não interrompam o curso.

2 - Para efeitos de transição de ano cada disciplina pertence ao ano em que o aluno a frequentou, independentemente da sua posição no novo plano de estudos.

3 - Salvo deliberação em contrário do conselho científico, a presente tabela de equivalências caduca no prazo de cinco anos a partir do início da reestruturação.

4 - As equivalências às disciplinas do curso solicitadas pelos candidatos que ingressem através dos regimes de mudanças de cursos, transferências, reingressos, etc., serão consideradas e estabelecidas ano a ano, tendo em conta as eventuais modificações das disciplinas do novo plano de estudos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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