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Despacho 7633/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7633/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), determino a alteração do plano de estudos de licenciatura em Engenharia Informática, anexos I e II da deliberação 627/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003:

1.º

Organização do curso

1 - O curso de Engenharia Informática, adiante simplesmente designado por curso, é organizado com base em disciplinas semestrais.

2 - O curso de licenciatura a que se refere o número anterior está organizado pelo sistema de unidades de crédito.

3 - O curso tem dois ramos, o ramo de Sistemas de Informação para Gestão e o ramo de Multimédia e Gestão do Conhecimento.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I deste despacho.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo II deste despacho.

4.º

Disciplina de opção

O conselho científico definirá, anualmente, as disciplinas de opção do curso e as respectivas regras de funcionamento.

5.º

Precedências e regime de transição de ano

1 - O conselho científico poderá, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências do curso.

2 - O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e do semestre a que estas pertençam.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas e do projecto final de curso em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau nos termos do disposto no anexo I.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.

7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada anualmente pelos órgãos competentes da escola.

8.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia para a avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo conselho pedagógico e em vigor à data do início da reestruturação.

9.º

Integração curricular

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo despacho 7/98 do presidente do ISCTE serão integrados no plano de estudos fixado pelo presente despacho, de acordo com a tabela de equivalências constante no anexo III deste despacho.

10.º

Entrada em funcionamento

O disposto no presente despacho entra em vigor a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

28 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Licenciatura em Engenharia Informática

1 - Área científica do curso - Engenharia Informática.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 177 (281 ECTS).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1:

(ver documento original)

4.2 - Projecto Final de Curso (PFC) - 36 ECTS.

4.3 - Áreas científicas optativas - mínimo, 8 UC; mínimo, 12 ECTS.

4.4 - Áreas científicas optativas:

Análise Matemática e Álgebra;

Sistemas de Informação;

Sistemas de Telecomunicações;

Sistemas Inteligentes e Algoritmia;

Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos;

Ciências e Tecnologias da Programação;

Redes Digitais, Engenharia de Sistemas;

Processamento de Sinal Multimédia;

Computação Gráfica e Multimédia;

Gestão;

Finanças;

Sociologia;

Antropologia;

Economia.

ANEXO II

Licenciatura em Engenharia Informática

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO III

Licenciatura em Engenharia Informática

Tabela de equivalências

Plano antigo ... Plano novo

1.º ano

Bases de Engenharia I ... Bases de Engenharia I.

Análise Matemática I ... Análise Matemática I.

Álgebra Linear, Geometria Analítica e Análise Vectorial ... Álgebra Linear, Geometria Analítica e Análise Vectorial.

Arquitectura de Computadores I ... Arquitectura de Computadores I.

Introdução à Programação ... Introdução à Programação.

Bases de Engenharia II ... Bases de Engenharia II.

Arquitectura de Computadores II ... Arquitectura de Computadores II.

Sistemas Informáticos em Estruturas Empresariais + Introdução à Informática. ... Sistemas Informáticos em Estruturas Empresariais.

Análise Matemática II ... Análise Matemática II.

Programação Orientada por Objectos ... Programação Orientada por Objectos.

2.º ano

Sistemas Operativos ... Sistemas Operativos.

Contabilidade Financeira ... Contabilidade Financeira.

Fundamentos de Bases de Dados ... Fundamentos de Bases de Dados.

Linguagens da Programação ... Paradigmas de Programação.

Processamento de Informação I ... Processamento de Informação I.

Contabilidade de Gestão ... Contabilidade de Gestão.

Computação e Algoritmia ... Computação e Algoritmia.

Concepção e Desenvolvimento de Sistemas de Informação ... Concepção e Desenvolvimento de Sistemas de Informação.

Redes Digitais I ... Redes Digitais I.

Engenharia da Programação ... Engenharia da Programação.

Processamento de Informação II ... Processamento de Informação II.

Notas sobre o processo de equivalências

1 - A presente tabela de equivalências aplica-se aos actuais alunos que frequentam o curso de EI e que não interrompam o curso.

2 - Para efeitos de transição de ano cada disciplina pertence ao ano em que o aluno a frequentou, independentemente da sua posição no novo plano de estudos.

3 - Salvo deliberação em contrário do conselho científico, a presente tabela de equivalências caduca no prazo de cinco anos a partir do início da reestruturação.

4 - As equivalências às disciplinas do curso solicitadas pelos candidatos que ingressem através dos regimes de "mudanças de cursos", "transferências", "reingressos", etc., serão consideradas e estabelecidas ano a ano, tendo em conta as eventuais modificações das disciplinas do novo plano de estudos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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