a) Autoridade Nacional de Protecção Civil;
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
c) Secretaria-Geral.
2 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado:
a) A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério e acompanhar a execução global do mesmo orçamento, bem como autorizar alterações orçamentais, bem como transferências orçamentais dentro de capítulos, submeter a aprovação directrizes e outros actos tendentes a assegurar a eficiência financeira e a qualidade da despesa do MAI;
b) A autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas respectivas;
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
4 - A delegação mencionada abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.
5 - Sem prejuízo da manutenção da GNR e PSP na minha dependência hierárquica e orgânica, delego no referido Secretário de Estado a competência de superintendência das forças de segurança em matérias relacionadas com a protecção civil (GIPS), protecção florestal (SEPNA) e prevenção, fiscalização e segurança rodoviárias.
6 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado a competência para exercer as competências que me são atribuídas por lei relativamente à Empresa de Meios Aéreos - EMA, S. A.
7 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.