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Contrato 872/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Contrato 872/2005. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 48/2005 - execução do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008. - A preparação dos praticantes desportivos de Portugal para participarem nos Jogos Olímpicos tem decorrido no âmbito do designado Projecto Olímpico, então gerido de modo partilhado entre o Comité Olímpico de Portugal e o Instituto do Desporto de Portugal.

A crescente autonomia das organizações desportivas no desenvolvimento e operacionalização das suas vocações é matéria que a administração pública desportiva vem reconhecendo e estimulando.

É ao Comité Olímpico de Portugal que cabe, por missão e vocação, a responsabilidade de planear, gerir, acompanhar e avaliar o Programa de Preparação Olímpica.

Considerando que o Comité Olímpico de Portugal recolheu o acordo das federações desportivas nacionais envolvidas para assumir em exclusivo a responsabilidade pela direcção e gestão do Programa de Preparação Olímpica;

Considerando que se torna indispensável a implementação de um processo de apoio à participação olímpica, com a amplitude necessária por forma a criar ininterruptamente as melhores condições de preparação para os praticantes desportivos abrangidos nos vários projectos que integram o Programa de Preparação Olímpica;

Considerando que o Programa de Preparação Olímpica apresentado pelo Comité Olímpico de Portugal prevê a execução no seu âmbito de três projectos designados, Projecto Pequim 2008, que tem por objectivo principal assegurar especiais condições de preparação aos praticantes ou selecções nacionais que reúnem condição desportiva para obterem classificações relevantes nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008, Projecto Esperanças Olímpicas, que visa garantir condições de preparação desportiva aos praticantes com especial talento e ou selecções nacionais de modalidades colectivas que apresentem expectativas fundadas de virem a cumprir os objectivos do Projecto dos Jogos Olímpicos de 2012, e Projecto Selecção de Prioridades, que visa assegurar os meios de preparação necessários aos segmentos das modalidades que, face à competitividade internacional, manifestem elevada probabilidade de obtenção de resultados de mérito nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008;

Tendo em consideração que o permanente aumento da competitividade desportiva internacional impõe um plano de preparação a médio prazo por forma a assegurar condições de disputa desportiva similares às dos países desportivamente mais desenvolvidos;

Considerando que se torna necessário assegurar os apoios a consignar pelo presente contrato plurianual de modo estabilizado para todo o ciclo olímpico, com vista a concretizar uma preparação e participação olímpica de maior qualidade, tendo em vista os Jogos Olímpicos de Pequim 2008;

Considerando, ainda, a necessidade de conjugação e coordenação de esforços entre as entidades que detém responsabilidades no apoio ao desenvolvimento da preparação olímpica, bem como da vontade expressa do Comité Olímpico de Portugal em assumir o papel de direcção e gestão do Programa de Preparação Olímpica;

Tendo em conta que ao Instituto do Desporto de Portugal, de acordo com a alínea h) do n.º 4 do artigo 14.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, compete valorizar os meios e as condições de preparação desportiva dos agentes desportivos participantes no Projecto Olímpico e materializar as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alta competição:

Assim, de acordo com do disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto nos artigos 7.º e 14.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, representado por José Manuel Constantino, na qualidade de presidente da direcção, e o Comité Olímpico de Portugal, como segundo outorgante, representado pelo seu presidente, José Vicente Moura, o presente contrato-programa plurianual de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

1 - Constitui objecto do presente contrato a execução do Programa de Preparação Olímpica que o Comité Olímpico de Portugal apresentou no Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e se propõe levar a efeito até ao termo dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008.

2 - Este contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por base a proposta apresentada pelo Comité Olímpico de Portugal, que inclui os projectos de actividades a serem implementados, que se anexa a este contrato-programa, dele fazendo parte integrante.

Cláusula 2.ª

Objectivos desportivos

O presente contrato de desenvolvimento desportivo, através da comparticipação financeira que o IDP se obriga a prestar ao Comité Olímpico de Portugal, visa proporcionar aos praticantes desportivos abrangidos pelo Projecto Olímpico Pequim 2008 as condições de preparação necessárias para que possam atingir nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008 os seguintes objectivos desportivos:

a) Cinco classificações de pódio (medalhas);

b) Doze classificações correspondentes a diplomas (até 8.º lugar);

c) Dezoito modalidades desportivas presentes nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008.

Cláusula 3.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina no último dia do mês em que ocorrerem os Jogos Olímpicos de Pequim no ano de 2008, sem prejuízo da continuidade da concessão de apoios aos praticantes desportivos que atingirem os objectivos desportivos nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - O valor global do apoio financeiro a ser prestado pelo IDP ao Comité Olímpico de Portugal, destinado a comparticipar a execução do Programa de Preparação Olímpica referido na cláusula 1.ª, é de Euro 14 000 000, sendo:

a) O valor de Euro 9 612 323 destinado a comparticipar a execução do Projecto Pequim 2008;

b) O valor de Euro 1 278 561 destinado a comparticipar a execução do Projecto Selecção de Prioridades;

c) O valor de Euro 2 557 124 destinado a comparticipar a execução do Projecto Esperanças Olímpicas;

d) O valor de Euro 551 992 destinado a comparticipar a gestão do Programa de Preparação Olímpica.

2 - A comparticipação financeira a que se refere o número anterior será disponibilizada da seguinte forma:

a) Euro 3 250 000, durante o ano de 2005;

b) Euro 3 750 000, durante o ano de 2006;

c) Euro 3 750 000, durante o ano de 2007;

d) Euro 3 250 000, durante o ano de 2008.

3 - Os montantes referidos nas alíneas a), b), c) e d) dos n.os 1 e 2 da cláusula 4.ª não poderão ser utilizados para fins diferentes daqueles que estão definidos, no entanto, dado o carácter da imprevisibilidade dos resultados desportivos a obter, poderá o IDP autorizar a modificação dos valores a afectar a cada projecto, mediante proposta fundamentada do Comité Olímpico de Portugal, desde que o montante global fixado no n.º 1 da cláusula 4.ª não seja ultrapassado.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - As comparticipações financeiras a que se reportam as alíneas a), b) c) e d) do n.º 2 da cláusula 4.ª deste contrato-programa disponibilizam-se da seguinte forma:

a) O valor de Euro 270 833,33 em cada um dos meses de Janeiro a Dezembro do ano de 2005;

b) O valor de Euro 312 500 em cada um dos meses de Janeiro a Dezembro dos anos de 2006 e 2007;

c) O valor de Euro 406 250 em cada um dos meses de Janeiro a Agosto do ano de 2008.

Cláusula 6.ª

Obrigações do IDP

Decorrente da comparticipação financeira a ser prestada nos termos deste contrato, o IDP tem os seguintes direitos e obrigações:

1) Direitos:

a) Exigir os relatórios previstos nas obrigações do Comité Olímpico de Portugal e as informações necessárias sobre o cumprimento da execução do Programa de Preparação Olímpica e sobre a aplicação das verbas disponibilizadas;

b) Fiscalizar a execução deste contrato-programa, obtendo do segundo outorgante todos os elementos considerados necessários para o efeito;

c) Suspender a liquidação da comparticipação financeira a que se obrigou em caso de incumprimento pelo segundo outorgante da correcta execução do programa de preparação apresentado ou da não observância dos seus deveres ou dos direitos do IDP estabelecidos neste contrato;

2) Obrigações:

a) Disponibilizar ao Comité Olímpico de Portugal a comparticipação financeira destinada à execução do Programa de Preparação Olímpica em cada um dos anos de 2005 a 2008;

b) Colocar à disposição do Comité Olímpico de Portugal, nos termos estabelecidos no presente contrato, a comparticipação financeira a que se obrigou;

c) Colaborar e apoiar na prestação de apoio médico aos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Olímpica, através do Centro Nacional de Medicina Desportiva;

d) Apoiar na preparação dos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Olímpica, através da realização de análises bioquímicas e de controlo antidopagem, através do Laboratório de Análises e Dopagem;

e) Apoiar na preparação dos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Olímpica, mediante a disponibilização dos diversos serviços de apoio do Centro de Alto Rendimento do Complexo Desportivo do Jamor.

Cláusula 7.ª

Direitos e obrigações do Comité Olímpico de Portugal

Decorrente da comparticipação financeira a ser recebida nos termos deste contrato, o Comité Olímpico de Portugal tem os seguintes direitos e obrigações:

1) Direitos:

a) Exigir do IDP a pontual disponibilização, pela forma acordada, da comparticipação financeira a que aquele se obrigou;

2) Obrigações:

a) Superintender, dirigir e realizar a gestão do Programa de Preparação Olímpica objecto do presente contrato, procedendo à contratualização dos meios financeiros que lhe serão disponibilizados com as federações desportivas nos termos definidos pelo Comité Olímpico de Portugal;

b) Manter informado o IDP de todos os desenvolvimentos e acções relacionadas com a boa execução do Programa de Preparação Olímpica;

c) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para execução do Programa de Preparação Olímpica objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste Programa, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) Apresentar ao IDP, até 31 de Julho de 2005, 2006 e 2007, um relatório semestral por projecto do Programa de Pre paração Olímpica relativo às acções desenvolvidas até ao 1.º semestre de cada ano, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e selecções nacionais integradas em cada projecto, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e selecções nacionais, aos treinadores, às actividades de preparação e participação competitiva, ao apetrechamento e aos clubes;

e) Apresentar ao IDP, até 31 de Março de 2006, 2007 e 2008, um relatório anual por projecto do Programa de Preparação Olímpica das acções desenvolvidas contendo a informação sobre os praticantes desportivos e selecções nacionais integradas em cada projecto, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e selecções nacionais, aos treinadores, às actividades de preparação e participação competitiva, ao apetrechamento e aos clubes e o balancete analítico do centro de custo antes do apuramento de resultados a 31 de Dezembro;

f) Entregar ao IDP, até 30 de Dezembro de 2008, o relatório final da execução do Programa de Preparação Olímpica objecto do presente contrato demonstrativo das acções desenvolvidas, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e selecções nacionais integradas em cada projecto, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e selecções nacionais, aos treinadores, às actividades de preparação e participação competitiva, ao apetrechamento e aos clubes e o balancete analítico do centro de custo antes do apuramento de resultados;

g) Consolidar nas contas do respectivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Preparação Olímpica apresentado e objecto do presente contrato;

h) Suportar os custos resultantes das eventuais requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos solicitadas pelo Comité Olímpico de Portugal, ao abrigo da legislação em vigor, no âmbito do Programa de Preparação Olímpica.

Cláusula 8.ª

Incumprimento das atribuições do Comité Olímpico de Portugal

O incumprimento, por parte do Comité Olímpico de Portugal, das obrigações referidas na cláusula 7.ª implicará a suspensão das comparticipações financeiras do IDP.

Cláusula 9.ª

Atribuições do IDP

É atribuição do IDP verificar o exacto desenvolvimento do programa de desenvolvimento desportivo que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 10.ª

Conta relativa ao contrato

O Comité Olímpico de Portugal organizará e manterá rigorosamente em dia uma conta de exploração própria relativa à execução deste contrato-programa, por forma a poder avaliar-se, em qualquer momento, a aplicação feita das verbas disponibilizadas.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes, mediante aprovação do membro do Governo que tutela o desporto.

Cláusula 12.ª

Cessação do contrato

1 - A vigência do presente contrato-programa cessa:

a) Quando estiver concluído o Programa de Preparação Olímpica que constituiu o seu objecto;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do Programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;

c) Quando o IDP exercer o direito de resolver o contrato, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 13.ª

Resolução do contrato

1 - O incumprimento pelo Comité Olímpico de Portugal outorgante de qualquer cláusula deste contrato-programa, ou de dever a que por elas seja obrigado, confere ao primeiro outorgante o direito à resolução do contrato.

2 - A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao Comité Olímpico de Portugal, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, obrigando-se o Comité Olímpico de Portugal, se for o caso, à restituição ao IDP das quantias já recebidas a título de comparticipação.

Cláusula 14.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.

3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.

27 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.

ANEXO

Programa de Preparação Olímpica que o Comité Olímpico de Portugal apresentou no Instituto do Desporto de Portugal e se propõe levar a efeito até ao termo dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008.

Projecto Olímpico

Pequim 2008

Jogos Olímpicos 2012

I - Introdução. - Considerada a experiência acumulada das três olimpíadas transactas, em que se verificou a programação e execução da preparação enquadradas numa estrutura de projecto denominada Projecto Olímpico, visa-se nos próximos ciclos consolidar o trabalho desenvolvido, numa lógica de continuidade, sustentabilidade e racionalidade, com projecção a longo prazo, suportado por um organograma hierárquico, funcional, acordado com as entidades e agentes que integram o modelo olímpico português.

A prorrogação do Projecto Atenas 2004, de Setembro a 31 de Dezembro de 2004, foi a forma encontrada para não interromper o formato e a continuidade do apoio àqueles que cumpriram os objectivos definidos para o Projecto Atenas 2004.

O lançamento do Projecto Olímpico 2008-2012, no início de Janeiro de 2005, acarretará alterações metodológicas e funcionais na sua estruturação, não obstante a manutenção de alguns dos objectivos nucleares e da matriz doutrinária do anterior, uma vez reflectidas as experiências e as críticas pertinentes veiculadas pelos diversos intervenientes, tanto directos como colaterais.

Será criado o Departamento de Apoio ao Projecto Olímpico (DAPO), consubstanciado numa estrutura dotada dos necessários recursos humanos e materiais, com carácter misto, incluindo técnicos contratados e eventuais, que acompanhará permanentemente a preparação e avaliação dos atletas integrados no Projecto Olímpico, cumprindo-lhe, concomitantemente, promover a articulação entre os diversos intervenientes no processo, bem como desempenhar funções de recolha de informação, providência de suporte logístico, avaliação e controlo.

As federações, enquanto entidades preponderantes no percurso de preparação dos atletas, beneficiam de apoios específicos, destinados essencialmente a melhorar as suas condições materiais e técnicas nas áreas e domínios relevantes. Pretende-se mobilizar as instituições e os agentes desportivos no sentido da evolução das condições de preparação inerentes ao desporto de excelência, com consequente aumento das expectativas e responsabilidades em termos de êxito.

O Projecto Pequim 2008, feito em grande parte à imagem do seu predecessor, Atenas 2004, colmata algumas deficiências e discrepâncias encontradas pelos diferentes intervenientes e perspectiva de forma mais clara, objectiva e transversal a aplicação dos apoios inerentes ao mesmo.

Tendo como objectivo primordial uma maior abrangência quantitativa e qualitativa da participação portuguesa nos futuros Jogos Olímpicos, é enfatizada a concessão de apoio às "esperanças olím picas", o que permitirá a inclusão de atletas individuais ou selecções nacionais com reconhecida potencialidade, que permitam conjecturar o cumprimento dos objectivos do Projecto Olímpico nos Jogos de 2012.

Pela primeira vez inclui-se no Projecto Olímpico uma área de apoios onde a obtenção continuada de bons resultados é premiada de forma concreta com uma linha de financiamento atribuída às federações - "selecção de prioridades". Ainda nesta linha poder-se-ão financiar projectos específicos que promovam directamente as áreas desportivas onde a probabilidade de obtenção de resultados de relevo é mais elevada.

Dentro de uma necessidade estrutural de concordância de objectivos atribuir-se-ão a cada uma das áreas de aplicação e investimento financeiro percentagens distintas que permitem o seu enquadramento objectivo. Ao Projecto Pequim 2008 caberia a maior fatia com cerca de 70%, à denominada "selecção de prioridades" cerca de 10% e ao Projecto Esperanças Olímpicas seriam atribuídos fundos que correspondessem a cerca de 20% do montante global disponível.

II - Objectivos. - A participação nos Jogos Olímpicos é o objectivo central do Projecto, tendo presente que, predominantemente, a participação olímpica está reservada a uma elite desportiva e que para a obtenção de resultados de destaque é preciso um investimento continuado, desde a formação à evolução dos praticantes no plano competitivo internacional.

II.1 - Objectivo principal - assegurar a optimização das condições de preparação dos atletas ou selecções que reúnam condições para atingirem resultados de excelência nos Jogos Olímpicos, promovendo-se a garantia de mecanismos de apoio aos atletas, treinadores e demais técnicos.

II.2 - Objectivos subsidiários:

Enquadrar no projecto os atletas ou selecções nacionais que revelem especial talento e apresentem expectativas de atingirem a qualificação e subsequentes resultados de mérito nos Jogos Olímpicos;

Aumentar o número de modalidades susceptíveis de obterem resultados de mérito em provas do programa oficial dos Jogos Olímpicos;

Premiar a obtenção de resultados de relevo, demonstrativa de um trabalho eficiente das Federações;

Incorporar o apoio técnico e científico aplicado à prestação desportiva de excelência, através da criação da comissão multidisciplinar, promovendo uma melhoria qualitativa do apoio à preparação do atleta;

Apoiar os atletas qualificados como "esperanças olímpicas", por forma a permitir uma adequada selectividade do investimento público consignado.

III - Enquadramento institucional - o Projecto é objecto de um financiamento específico, suportado pelo Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal, pressupondo o seu enquadramento a assinatura de um contrato-programa entre o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e o Comité Olímpico de Portugal (COP), com a duração que vier a ser acordada entre estas duas instituições, definidor das verbas concessionadas necessárias à sua prossecução, competências e delegações atribuídas a cada parte.

O desenvolvimento do Projecto assenta na articulação sistemática entre o IDP, o COP e as federações desportivas olímpicas, na observância das seguintes competências, exclusivas ou partilhadas:

Instituto do Desporto de Portugal - financiamento do Projecto e a disponibilização aos entes associativos das medidas de apoio necessárias, no quadro das atribuições legais e estatutárias que regem a respectiva missão e funcionamento deste departamento do Estado;

Comité Olímpico de Portugal - gestão, coordenação e avaliação do Projecto, bem como a constituição e direcção da missão portuguesa aos Jogos Olímpicos;

Federações desportivas olímpicas - operacionalização das actividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos atletas, treinadores, dirigentes e demais agentes envolvidos.

IV - Estrutura orgânica e funcional:

IV.1 - Direcção do Projecto Olímpico - o Projecto Olímpico terá como principais responsáveis os presidentes do COP e do IDP.

IV.2 - Departamento de Apoio ao Projecto Olímpico (DAPO) - o DAPO será a entidade responsável pelo desenvolvimento do Projecto Olímpico e funcionará em permanência no Comité Olímpico de Portugal, sob a presidência do seu secretário-geral.

O Departamento, que integra um elemento com as funções de director técnico, com competências delegadas, será composto por um núcleo de profissionais contratados pelo COP para o efeito e por um grupo de técnicos oriundos de modalidades olímpicas, em número não superior a cinco, detentores de qualificações e experiência profissional no contexto da preparação olímpica e do enquadramento da prática desportiva de alta competição.

Os referidos técnicos, quatro de modalidades individuais e um de modalidade colectiva constantes do programa olímpico serão seleccionados pelo COP.

O DAPO terá fundamentalmente as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que as entidades coordenadoras lhe venham a delegar pontualmente durante a execução do Projecto:

Sumariar e quantificar os diferentes objectivos das federações com vista a uma melhor análise do cumprimento dos mesmos ao longo da olimpíada;

Promover a articulação das várias entidades intervenientes no Projecto e acompanhar o desenvolvimento do mesmo;

Apreciar e deliberar sobre as propostas apresentadas pelas federações;

Aferir, conjuntamente com as federações desportivas olímpicas, os critérios específicos de acesso ao Projecto;

Avaliar o cumprimento dos objectivos estabelecidos;

Assegurar o tratamento e a gestão da informação relativa ao Projecto;

Reportar directa e permanentemente à direcção do Projecto todas as informações relevantes;

Apresentar propostas conducentes a uma melhor resposta às necessidades assinaladas no desenvolvimento do processo, identificar e solucionar os problemas detectados e corrigir os desvios da programação no âmbito da preparação olímpica, assim como veicular essa eventualidade junto da direcção;

Elaborar e apresentar à estrutura de direcção relatórios das avaliações periódicas do Projecto, de periodicidade mínima semestral;

Propor critérios, à estrutura de direcção, que suportem o financiamento das diferentes rubricas do Projecto, nomeadamente, no que concerne às bolsas a atribuir aos atletas, ao enquadramento técnico, ao apetrechamento, e à realização de actividades.

O DAPO poderá, por sua iniciativa ou a pedido das federações, solicitar o apoio de especialistas da Comissão Multidisciplinar ou de outras comissões do COP, no sentido de serem estabelecidos contributos potenciadores da adequada preparação dos atletas que integram o Projecto.

IV.3 - Chefe de missão aos Jogos de Pequim 2008 - considerando a especificidade da função do chefe de missão e a respectiva conexão com o desenvolvimento do Projecto, este terá assento nas reuniões do Projecto, como parte integrante, podendo o adjunto substitui-lo ou coadjuvá-lo sempre que necessário.

IV.4 - Representação das federações - cada federação integrada no Projecto designará um elemento que responderá pelo desenvolvimento do mesmo, o qual será o principal interlocutor junto do DAPO.

IV.5 - Representação dos atletas e treinadores - a Comissão de Atletas Olímpicos (CAO), e a Comissão de Treinadores (CT) indicarão um seu representante para colaborar com o DAPO.

IV.6 - Comissão multidisciplinar - pretendendo-se incorporar no processo da preparação olímpica e tornar acessível a todos os intervenientes um conjunto alargado de saberes, necessários à prossecução da excelência desportiva, é criada a Comissão Multidisciplinar, constituída por elementos convidados pelo COP, seleccionados de instituições de ensino superior ou outras entidades com atribuições na área do desporto, para, com as federações, apoiar a preparação dos atletas integrados no Projecto.

A Comissão tem as seguintes atribuições:

Promover a divulgação junto das federações, técnicos e atletas dos serviços por ela disponibilizados e suas abrangências no âmbito da preparação olímpica;

Complementar e ou colmatar deficiências diagnosticadas ao nível dos serviços de apoio à preparação olímpica;

Apoiar o desenvolvimento dos diferentes processos da preparação olímpica e colaborar com as diferentes valências ou departamentos de carácter científico no âmbito do Projecto;

Promover a concepção e coordenação de planos de apoio psicológico específico para os atletas integrados no Projecto;

Apoiar a concepção e coordenação de planos de controlo de treino, condição física e nutrição específicos para os atletas integrados no Projecto;

Emitir pareceres sobre questões apresentadas pelo DAPO.

IV.7 - Acompanhamento médico-desportivo - o Centro Nacional de Medicina Desportiva e o Laboratório de Análises e Dopagem do IDP prestam apoio e assistência médica permanente aos atletas envolvidos.

O Centro Nacional de Medicina Desportiva assegura igualmente as avaliações médicas periódicas a que os atletas estão obrigados no âmbito do Projecto, sem prejuízo da opção por operadores privados quando tal se afigurar necessário ou indispensável a uma eficaz cobertura neste domínio crucial.

Deverão ainda ser criados pólos de valências específicas ligadas ao apoio à preparação olímpica no Centro de Alto Rendimento do Jamor, ou nos Centros de Preparação Olímpica do COP (Norte, Centro e Sul).

IV.8 - Seguro desportivo - deverá ser assegurado para todos os atletas integrados no Projecto o seguro desportivo adequado às exigências da alta competição, tendo em conta a especificidade da sua actividade.

A efectivação deste seguro, consagrado nos Decretos-Leis n.os 125/95 e 123/96, deverá contar com o financiamento e implementação do Estado, podendo o COP diligenciar a prospecção e propor as melhores ofertas do mercado em termos das condições de contratualização economicamente mais favoráveis ao propósito.

V - Projecto Pequim 2008:

V.1 - Gestão administrativa - o Projecto Pequim 2008 é objecto de um financiamento específico, titulado por contratos-programa entre o COP e as federações, nos termos da legislação aplicável, sendo administrado de forma independente relativamente a outros programas e projectos. Estes contratos serão realizados com periodicidade anual, renovável, considerando imperativamente a sua caducidade, no ano em que se realizam os Jogos Olímpicos, no último dia do mês em que ocorrem.

A integração de atletas implica também a realização de contratos-programa entre estes, os seus treinadores e as federações, com periodicidade semestral, renováveis, considerando imperativamente a sua caducidade, no ano em que se realizam os Jogos Olímpicos, no ultimo dia do mês em que ocorrem. A eventual reintegração de atletas que cumpram os objectivos de relevo no decurso dos Jogos Olímpicos ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte àquele em que se realizam os Jogos.

As federações organizarão uma contabilidade própria para a execução do Projecto, por forma a permitir a avaliação autónoma do respectivo grau de execução orçamental.

Serão efectuadas avaliações semestrais compatíveis com a exigência do projecto, possibilitando assim a correcção de desvios ou a introdução de ajustamentos necessários.

V.2 - Financiamento o valor do co-financiamento aos projectos de preparação olímpica de cada federação será calculado em função do número de atletas integrados e das suas necessidades específicas de preparação, incluindo equipa técnica, apetrechamento e apoio aos clubes.

Serão analisados os encargos relacionados com as actividades e acções programadas por cada federação, no âmbito da preparação dos atletas envolvidos no Projecto Pequim 2008, considerando, fundamentalmente, as seguintes rubricas:

Atletas - concessão de bolsas aos atletas envolvidos, não acumuláveis com outros apoios da alta competição, de acordo com o nível desportivo do atleta;

Enquadramento técnico e apoio financeiro aos treinadores que enquadram os atletas envolvidos no projecto, bem como aos restantes elementos da equipa técnica;

Apetrechamento - concessão de verbas para a aquisição do equipamento e material indispensável à maximização da preparação dos atletas;

Actividades - verbas atribuídas a título de comparticipação nos encargos da preparação e participação competitiva dos atletas e técnicos;

Clubes - apoios destinados a melhorar as condições dos clubes no que respeita à preparação desportiva dos atletas integrados no projecto, tendo por referência os critérios e necessidades definidos por cada federação.

V.3 - Instrumentos de controlo - as federações envolvidas no Projecto deverão apresentar ao COP os seguintes elementos de trabalho:

Proposta fundamentada dos atletas a integrar ou a permanecer no Projecto, acompanhada de compromisso escrito dos atletas e respectivos treinadores de intenção de prossecução dos objectivos do Projecto Olímpico;

Plano anual de actividades e orçamento provisional, compreendendo o cronograma financeiro;

Relatório intercalar de actividades do primeiro semestre de cada ano civil, incluindo um balancete financeiro discriminativo da afectação das verbas disponibilizadas (a apresentar até 31 de Julho);

Relatório e contas anual da preparação olímpica (a apresentar até 31 de Janeiro do ano seguinte ao exercício).

V.4 - Integração - nas modalidades individuais, após 1 de Janeiro de 2005, são integrados no Projecto os atletas que apresentem uma elevada probabilidade de atingirem resultados de mérito nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008, a saber:

Obtenção de classificações de pódio;

Participação em finais ou obtenção de classificações equivalentes;

Participação em meias-finais ou classificações equivalentes.

Para integrar o Projecto Pequim 2008 os atletas têm de respeitar, pelo menos, um dos seguintes critérios de acesso:

Atletas que em Atenas 2004 atingiram resultados de mérito e possam manter ou vir a melhorar a sua prestação em Pequim 2008;

Atletas que obtenham classificações de mérito, sobretudo em Campeonatos do Mundo ou da Europa, deixando antever a probabilidade do cumprimento das exigências do Projecto Pequim 2008.

Nas modalidades colectivas, a integração das selecções nacionais no Projecto Pequim 2008 será efectuada com as necessárias adaptações, considerando-se as especificidades do sistema de apuramento olímpico e a existência de reais probabilidades de participação nos Jogos Olímpicos.

V.5 - Critérios de níveis - são estabelecidos quatro níveis em termos de critérios de integração dos atletas ou selecções nacionais, ponderados em função do currículo desportivo:

(ver documento original)

Os níveis definidos são válidos para classificações obtidas nas provas do programa olímpico, em Jogos Olímpicos e Campeonatos do Mundo.

No caso dos Campeonatos da Europa, ou de outras provas do circuito de qualificação olímpica, competirá às federações a apresentação de comprovativos de nível de exigência competitiva, cabendo ao DAPO a sua análise, parametrização e posterior inclusão na respectiva grelha de parametrização do acesso ao Projecto.

A inclusão de marcas desportivas na respectiva grelha de parametrização do acesso ao Projecto será sempre avaliada pelo DAPO, em conjunto com as respectivas federações e poderá servir para acesso somente ao nível de semifinalista ou nível 4.

Em caso de obtenção de algum dos critérios de integração, os apoios serão devidos no mês seguinte ao da competição em causa. Neste contexto, cabe às federações elaborar uma matriz de classificações/resultados enquadradores dos atletas em cada um dos níveis, para efeito de proposição de inclusão no Projecto.

O nível 4 funciona somente para as federações que não possuam qualquer atleta nos três primeiros níveis e pressupõe a integração de atletas que, comprovadamente, possuam condições de se qualificarem para os Jogos Olímpicos.

V.6 - Bolsas olímpicas - os atletas e treinadores das modalidades individuais integrados no Projecto Pequim 2008 beneficiam de uma bolsa mensal destinada a compensar os encargos acrescidos com o seu regime especial de preparação, através de uma dotação específica estipulada em contrato-programa.

São estabelecidos quatro níveis de bolsas olímpicas a atribuir aos atletas, ponderadas em função do currículo desportivo, bem como da expectativa relativamente à obtenção de resultados nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008:

Nível 1 - medalhado - Euro 1250;

Nível 2 - finalista - Euro 1000;

Nível 3 - semi-finalista - Euro 750;

Critérios COP - qualificado - Euro 500.

No caso da bolsa de qualificado olímpico, esta será atribuída aos atletas ou selecções nacionais que obtenham qualificação para os Jogos Olímpicos, de acordo com os critérios do COP, e que não detenham condições de integração nos níveis do Projecto Pequim 2008.

Os treinadores receberão uma bolsa correspondente a 75% do valor do nível em que está integrado o seu atleta, sendo que, em caso de acumulação de vários atletas, receberão por cada um mais 10%, até ao limite máximo de três atletas.

V.7 - Financiamento à preparação:

Modalidades individuais - ficam estabelecidos dois níveis de subsídios à preparação dos atletas ou selecções nacionais, ponderados em função do currículo desportivo, assim como da expectativa que suscitem relativamente à obtenção de resultados nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008:

Nível 1 - de medalhado a semi-finalista - Euro 22 000;

Nível 2 - grelha de acesso - Euro 10 000.

Estes subsídios serão concedidos às federações com atletas enquadrados nos níveis acima definidos, por cada atleta ou selecções nacionais, compreendendo este valor o subsídio anual. Em caso de integração após o início do ano, o valor a atribuir será calculado mediante exclusão dos duodécimos respeitantes aos meses vincendos.

Modalidades colectivas - são estabelecidos dois níveis de subsídio à preparação dos atletas das selecções nacionais das modalidades ou disciplinas colectivas, ponderados em função do currículo desportivo, bem como da expectativa que suscitem relativamente à participação e obtenção de resultados nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008:

Nível 1 - qualificado - Euro 15 000;

Nível 4 - critério COP - Euro 7500.

Estes subsídios serão atribuídos às federações, por cada atleta da selecção, relativamente ao número de participantes estabelecido nos regulamentos de participação nos Jogos Olímpicos, compreendendo este valor o subsídio anual.

Nos três primeiros anos de projecto, considerando a necessidade expressa de inclusão de um número superior de atletas nas selecções, para aferição de enquadramento, prevê-se a possibilidade de incluir, adicionalmente ao regulamentado na participação olímpica, os seguintes atletas extra, por modalidade:

Participação olímpicaDe 12 a 14 atletasDe 15 a 18 atletas

(Ano de JO) - (3 anos) ... 2 ... 3

(Ano de JO) - (2 anos) ... 2 ... 2

(Ano de JO) - (1 ano) ... 1 ... 1

Ano de JO ... 0 ... 0

Em caso de integração após o início do ano, o valor a atribuir será calculado retirando os duodécimos respeitantes aos meses vincendos.

V.8 - Integração, permanência e saída dos atletas:

As integrações iniciam-se em Janeiro de 2005 sendo o primeiro enquadramento automático, após decisão do COP, com base nos resultados desportivos de Atenas 2004;

Quando um atleta atinge o nível de finalista nos Jogos Olímpicos, permanece no Projecto durante todo o ciclo, desde que se mantenham as condições gerais de manutenção no Projecto;

Quando um atleta atinge o nível de semifinalista nos Jogos Olímpicos deve permanecer no Projecto por dois anos, desde que se mantenham as condições gerais de manutenção no Projecto;

Quando um atleta atinge os critérios de integração para o nível de finalista, em CM, deve permanecer no Projecto por dois anos, desde que se mantenham as condições gerais de manutenção no Projecto;

Quando um atleta atinge os critérios de integração para o nível de semifinalista, em CM, deve ser incluído no Projecto, no nível correspondente;

Integração mediante proposta das federações, após 1 de Janeiro de 2005, e deliberação positiva do DAPO, produzindo efeitos no mês seguinte ao da prestação desportiva em causa;

A integração pressupõe a assinatura de um contrato entre a respectiva federação e o COP;

Existirá uma versão única de contrato-programa, a definir pelo COP que servirá de base à integração dos atletas já que esta pressupõe também a assinatura de um contrato entre cada atleta e treinador e a respectiva federação, ficando depositada cópia no COP;

A integração no Projecto pressupõe a permanência por pelo menos seis meses, desde que sejam cumpridos os objectivos desportivos, os quais deverão constar do clausulado do contrato-programa a celebrar entre o atleta e a federação;

A saída do Projecto ou a transição de nível de um atleta tem por base avaliações semestrais, ou as decorrentes da avaliação das provas principais da respectiva modalidade;

Quando um atleta for excluído do projecto por incumprimento dos objectivos desportivos, beneficia de uma continuidade do apoio de 50% da bolsa de nível 3, por um período máximo de três meses;

Em caso de lesão ou doença, devidamente comprovada pela equipa médica do COP, é concedido ao atleta o direito de permanência no projecto pelo período máximo de seis meses, após o qual deverá ser realizada uma reavaliação das possibilidades de reintegração;

A continuidade do apoio não se verifica quando a exclusão do atleta se dever a estarem esgotadas as suas possibilidades de qualificação para os Jogos Olímpicos.

V.9 - Outros critérios - os atletas deverão respeitar os seguintes critérios para assegurarem a sua integração e permanência no Projecto:

Aceitarem, por escrito, um compromisso para integrarem um programa de preparação adequado à obtenção dos resultados de mérito, cumprindo o planeamento desportivo e respeitando o programa de avaliação médico-desportivo;

Assumirem o compromisso de devolução dos montantes das bolsas recebidas em caso de desistência, por vontade própria, da persecução dos objectivos do Projecto;

Cumprirem os requisitos de postura pública e comportamentos sociais que constituam um modelo de referência na defesa dos princípios da ética, do espírito desportivo e do olimpismo.

VI - Selecção de prioridades. - Prevê-se a introdução de uma linha de financiamento complementar às federações que, de forma continuada, prossigam na obtenção de resultados de mérito, tendo por desiderato possibilitar um melhor enquadramento da preparação dos atletas de alto nível e consequentemente ajudar na continuação da obtenção de resultados de relevo.

Este apoio enquadrará projectos específicos e terá em linha de conta não só a ponderação pontual dos resultados olímpicos mais recentes de cada modalidade, mas também o historial de classificações obtidas nos Jogos Olímpicos e Campeonatos do Mundo.

Pretende-se, também, com esta linha de financiamento premiar aquelas federações que implementem projectos sustentados de efectivo melhoramento do desporto de escalões de peso ou escalões femininos de alto nível, situações onde a possibilidade de discussão de resultados de mérito poderá estar favorecida devido às características morfológicas da nossa população.

VI.1 - Financiamento - o Projecto Selecção de Prioridades é objecto de um financiamento específico, titulado por contratos-programa entre o COP e as federações, nos termos da legislação aplicável, sendo administrado de forma independente relativamente a outros programas e projectos. Estes contratos serão realizados com periodicidade anual, renovável, considerando imperativamente a sua caducidade, no ano em que se realizam os Jogos Olímpicos, no último dia do mês em que ocorrem.

As federações organizarão uma contabilidade própria para a execução deste projecto, por forma a facultarem a avaliação permanente do grau de execução financeira do mesmo.

O financiamento do projecto de cada federação será calculado em função dos critérios de acesso e das suas necessidades específicas. Serão analisados os encargos relacionados com as actividades e acções programadas por cada federação, no âmbito da preparação dos atletas envolvidos no Projecto Pequim 2008, considerando, especialmente, as seguintes rubricas:

Apetrechamento - concessão de verbas para aquisição do equipamento e material susceptível de criar condições de maximização da preparação desportiva dos atletas;

Actividades - verbas atribuídas para comparticipar encargos da preparação e participação competitiva dos atletas e técnicos;

Clubes - apoios destinados a melhorar a oferta qualitativa dos clubes no que respeita à preparação desportiva dos atletas envolvidos no projecto.

VI.2 - Instrumentos de controlo - as federações desportivas envolvidas no Projecto deverão providenciar a entrega dos seguintes elementos de trabalho:

Proposta fundamentada das actividades a realizar;

Plano anual de actividades e orçamento do projecto;

Resumo das actividades de cada semestre, acompanhado de um balancete financeiro discriminativo da afectação de verbas (até 31 de Julho);

Relatório e contas anual (até 31 de Janeiro).

VI.3 - Critérios de integração - o primeiro critério para aprovação do projecto de uma federação resultará da análise do historial de pontuação das classificações obtidas nas provas do programa olímpico.

O segundo critério será a implementação de projecto que pressuponha o desenvolvimento de segmentos onde a obtenção de resultados de relevo seja claramente mais expectável (femininos, escalões de peso, etc.)

VII - Esperanças olímpicas - O Projecto Esperanças Olímpicas será implementado a partir de Janeiro de 2005, cabendo ao DAPO pronunciar-se sobre a metodologia de selecção de atletas e formas de financiamento, entre outros aspectos.

Podem ser integrados nas esperanças olímpicas:

Atletas que em Atenas 2004 não atingiram resultados de mérito, mas que em função do seu currículo desportivo e da sua idade reúnam condições para a obtenção de resultados no âmbito das exigências definidas para o Projecto Pequim 2008;

A Atletas com especial talento, ou selecções de modalidades colectivas que apresentem expectativas fundadas de cumprirem os objectivos do Projecto Olímpico, no limiar temporal dos Jogos Olímpicos de 2012.

A integração processa-se mediante proposta fundamentada da respectiva federação, analisada pelo DAPO, ao qual compete propor os termos e as condições de apoio à preparação.

VII.1 - Critérios de selecção - nas modalidades individuais integram as "esperanças olímpicas" os atletas que apresentem uma elevada probabilidade de participação nos Jogos Olímpicos de 2012.

Para integrar o Projecto, os atletas têm de ter uma idade adequada à especificidade da carreira temporal da modalidade, pertencer ao plano de alta competição da respectiva federação e respeitar, pelo menos, um dos seguintes critérios de acesso:

Obter classificações de mérito, fundamentalmente em Campeonatos do Mundo e da Europa, ou nos torneios que concorram directamente para os processos de qualificação, ou posições de ranking internacional;

Não obtendo a qualificação para os Jogos Olímpicos, estejam situados nos três primeiros anos da categoria de sénior e deixem antever a probabilidade do cumprimento das exigências do Projecto Olímpico;

Atingir resultados de mérito em competições de relevo (medalhados e finalistas em Campeonatos do Mundo ou da Europa, nas categorias de juvenis, júniores ou equivalente) e reúnam condições de poder vir a melhorar a sua prestação desportiva até 2012;

Não atingir no imediato resultados de mérito, mas que reúnam condições para a obtenção de resultados no âmbito das exigências do Projecto, em função do seu currículo desportivo e idade;

Nas modalidades colectivas, a integração das selecções nacionais no Projecto será efectuada com as necessárias adaptações, considerando-se a especificidade do sistema de apuramento olímpico e a existência de reais probabilidades de participação nos Jogos Olímpicos.

Para além dos critérios de selecção anteriormente definidos, os atletas deverão respeitar cumulativamente os seguintes pré-requisitos, para assegurarem a sua integração e permanência nas "esperanças olímpicas":

Assumirem (os próprios ou os encarregados de educação, em caso de menoridade), por escrito, um compromisso para integrarem um programa de preparação adequado à obtenção dos resultados de mérito, cumprindo o planeamento desportivo e respeitando o programa de avaliação médico-desportivo;

Assumirem comportamentos que constituam um modelo de referência na defesa dos princípios da ética e do espírito desportivo.

VII.2 - Financiamento - o Projecto Esperanças Olímpicas é objecto de um financiamento específico, titulado por contratos-programa entre o COP e as federações, nos termos da legislação aplicável, sendo administrado de forma independente relativamente a outros programas e projectos. Estes contratos serão realizados com periodicidade anual, renovável.

O financiamento do projecto de cada federação será calculado em função do número de atletas e das suas necessidades específicas de preparação, apetrechamento e apoios aos clubes.

Serão analisados os encargos relacionados com as actividades e acções programadas por cada federação, no âmbito da preparação dos atletas envolvidos no Projecto, considerando, especialmente, as seguintes rubricas:

Atletas - eventual concessão de bolsas aos atletas envolvidos, permitindo apoiar a sua mobilidade ou transferência geográfica para meio onde as condições de treino sejam adequadas à evolução do seu talento desportivo.

Estas bolsas só são atribuídas em caso de comprovada inexistência de meios técnicos e infra-estruturas próximas da área de residência do atleta e poderão incluir a comparticipação no suporte de custos de alojamento, alimentação e transportes.

Será ponderada supletiva e casuisticamente a disponibilização de condições de suporte à vida académica e à formação dos jovens atletas que revelem carências neste domínio do seu percurso.

Poderão ser atribuídas bolsas, por motivos não identificados nos critérios anteriores, a atletas que, por comprovada incapacidade financeira, enfrentem dificuldades na sua adequada preparação;

Formação - apoio aos técnicos que enquadram os atletas envolvidos no projecto, bem como aos restantes elementos da equipa técnica, nos termos da legislação em vigor.

São apoiados os projectos autónomos das federações através dos quais seja promovida a especialização e a capacitação de técnicos oficiais e juízes das especialidades onde existam atletas de elevado potencial.

Os apoios incluirão a aquisição de conhecimentos técnicos, a participação em provas internacionais de reconhecido interesse para a disciplina, ou outros, a avaliar casuisticamente pelo DAPO;

Apetrechamento - concessão de verbas para a aquisição ou locação do equipamento e material necessário às federações e clubes, por forma a possibilitar uma melhoria das condições de preparação e de acompanhamento dos atletas;

Clubes - apoios destinados a melhorar a oferta qualitativa dos clubes no que respeita à preparação desportiva dos atletas envolvidos no projecto;

Actividades - verbas atribuídas a título de comparticipação nos encargos decorrentes da preparação e participação competitiva dos atletas e técnicos.

Será concedido apoio à inclusão dos atletas integrados em estágios nacionais ou internacionais de reconhecido interesse para a disciplina, devendo a correspondente programação ser avaliada pelo DAPO no início de cada época desportiva.

Poderão ser apoiadas as iniciativas que visem a integração de atletas nos estágios preparatórios de grandes competições, onde a especificidade de trabalho e o contacto com os atletas de elite seja frutuoso para a sua formação e progressão desportiva.

Serão apoiadas as deslocações dos atletas incluídos no projecto a competições adequadas ao seu nível competitivo, por forma a potenciar o seu desenvolvimento desportivo. O nível competitivo e o tipo de competições deverão ser definidos, casuisticamente, pela respectiva federação e validados pelo DAPO.

VII.3 - Apoios institucionais - serão incluídos neste campo todos os serviços disponibilizados aos atletas considerados "esperanças olímpicas", em igualdade de circunstâncias com os atletas do Projecto Olímpico.

VII.4 - Avaliação - devido ao facto de alguns dos atletas terem níveis etários em que o alcance de resultados desportivos relevantes está condicionado pela imaturidade física e desportiva, estes deverão ser assiduamente alvo de avaliação conduzida pela Comissão Multidisciplinar do COP.

Esta avaliação incluirá a análise da evolução física e desportiva, de acordo com planeamento a apresentar pelas federações, o qual será posteriormente ponderado para efeito de adequada ascensão à categoria de elite.

VII.5 - Contexto familiar - serão envidados esforços com vista à avaliação periódica, conduzida pela Comissão Multidisciplinar do COP, do contexto familiar dos atletas, considerando que aquele ambiente envolvente é preponderante para a evolução desportiva e a valorização intelectual do indivíduo.

Também a componente académica será alvo, sempre que possível, de uma atenção e eventual apoio do COP em termos de recursos educativos.

VII.6 - Estágios e concentrações - serão realizados e apoiados estágios que tenham em vista a integração dos atletas na selecção olímpica e o controlo dos parâmetros de evolução desportiva. Promover-se-á a confraternização entre os atletas da nova geração e as glórias olímpicas, no sentido da transferibilidade de experiências.

(ver documento original)

Homologo.

27 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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