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Contrato 565/2005 - AP, de 11 de Abril

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Texto do documento

Contrato 565/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 11 de Fevereiro de 2003, ratificada pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 5 de Janeiro de 2005, foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo para o exercício de funções correspondentes às de enfermeiro, da carreira de enfermagem, pelo período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os profissionais abaixo identificados, com efeitos a partir das seguintes datas:

2 de Fevereiro de 2004:

Ana Lúcia Alves da Costa.

9 de Fevereiro de 2004:

Ana Isabel Rosas Rodrigues.

Ana Maria Freitas Magalhães.

Ana Regina Pereira Azevedo Cunha.

Ana Sofia Pereira de Castro.

Carla Susana Gomes de Oliveira.

Catarina Alexandra Monteiro Ribeiro.

Eduardo Semanas Macedo.

Liliana Cristina Ribeiro da Silva Magalhães.

Mónica Correia da Costa.

Noémia Isabel Mendes Teixeira.

Patrícia Emanuela de Araújo Queirós.

Simão Pedro Pereira Vilaça.

15 de Abril de 2004:

Gisela de La Salete Florindo Fernandes Lopes.

Isabel Sofia Cabral Pinto.

Sandra Isabel Pedrosa da Cruz.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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