de 15 de Novembro
Atendendo à necessidade de adjudicação da empreitada de construção de diversos edifícios do bairro habitacional (1.ª fase) em Tete, dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze, compreendendo a construção de uma moradia tipo B, cinco tipo C e duas tipo D (geminadas):Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:
Em 1973 ... 1500000$00 Em 1974 ... 5002168$00 ... 6502168$00 As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 2.º do artigo 39.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever no orçamento do Gabinete para o próximo ano.
Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.