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Portaria 802/73, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos à empreitada de construção de diversos edifícios do bairro habitacional (1.ª fase) em Tete, dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento daquele Gabinete.

Texto do documento

Portaria 802/73

de 15 de Novembro

Atendendo à necessidade de adjudicação da empreitada de construção de diversos edifícios do bairro habitacional (1.ª fase) em Tete, dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze, compreendendo a construção de uma moradia tipo B, cinco tipo C e duas tipo D (geminadas):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Em 1973 ... 1500000$00 Em 1974 ... 5002168$00 ... 6502168$00 As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 2.º do artigo 39.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever no orçamento do Gabinete para o próximo ano.

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/15/plain-229768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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