Portaria 798/73, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1973, Série I de 1973-11-15.
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Data:
1973-11-15
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Altera os quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.
Portaria 798/73
de 15 de Novembro
Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do
Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta o estabelecido no artigo 7.º do
Decreto 460/70, de 6 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, relativamente à classe de radaristas, do seguinte:
Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 8 2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções dos mesmos quadros, relativamente à classe de artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 8
Ministério da Marinha, 30 de Outubro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/15/plain-229762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229762.dre.pdf .
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