Despacho 7489/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 54/2004, de 7 de Dezembro, aprovado o programa de doutoramento em Poética e Hermenêutica:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor em Letras, área de Poética e Hermenêutica, especialidade de Poética e Hermenêutica.
2 - A área científica do programa é a de Estudos Clássicos.
3 - A especialidade do programa é a de Poética e Hermenêutica.
4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao doutoramento em Letras, área de Poética e Hermenêutica, especialidade de Poética e Hermenêutica, organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O programa terá uma parte escolar constituída por quatro semestres, os três primeiros com dois seminários e o último com um único seminário e um módulo dedicado à elaboração do plano da tese, unidades que são todas de frequência obrigatória (cf. anexo I). A cada seminário semestral correspondem 10 créditos (total de 80 ECTS, 40 por cada ano lectivo). Nos semestres subsequentes, haverá um seminário mensal dedicado à orientação da dissertação.
2 - A classificação nos seminários será qualitativa, com as menções de Reprovado, Aprovado com bom, Aprovado com muito bom.
3 - A classificação final nas provas de doutoramento deverá ter em conta as classificações obtidas na parte curricular e deverá ser expressa nos termos do Regulamento dos Doutoramentos em vigor na Universidade de Coimbra.
4 - A dissertação deverá ser concluída nos três anos subsequentes à parte lectiva do curso.
5 - O acesso à elaboração e defesa da dissertação pressupõe a aprovação nas unidades lectivas e o parecer favorável do orientador relativo ao plano de tese.
4.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no programa os titulares de licenciatura, com a classificação mínima de 16 valores, ou do grau de mestre em Línguas e Literaturas Clássicas, Línguas e Literaturas Modernas e Filosofia, bem como em outras Ciências Sociais e Humanas.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados, com a classificação mínima de 16 valores, ou mestres em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado, após decisão do conselho científico da Faculdade de Letras.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
5.º
Limitações quantitativas
O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Habilitações específicas relevantes para a área do doutoramento;
d) Entrevista a todos os candidatos.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos para as candidaturas e matrículas bem como o calendário lectivo serão fixados por edital a publicar oportunamente.
8.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
9.º
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o programa reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra.
16 de Março de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS
1.º ano
O Poeta na Pólis (Est. Clássicos) ... 1.º semestre ... 1 ... 10
Ethos e Praxis no Contexto Aristotélico (entre Poética e Ética) (Est. Clás.) ... 1.º semestre ... 1 ... 10
Ethos e Praxis no Contexto Aristotélico (entre Poética e Política) (Est. Clás. e ou Filos.). ... 2.º semestre ... 1 ... 10
Ethos e Cidadania em Roma (Est. Clás. e ou Hist.) ... 2.º semestre ... 1 ... 10
2.º ano
Ética e Hermenêutica Jurídica (Direito) ... 1.º semestre ... 1 ... 10
Mythos e Sabedoria Prática em Paul Ricoeur (Filos.) ... 1.º semestre ... 1 ... 10
Poiesis e Construção de Identidades (FLUC) ... 2.º semestre ... 1 ... 10
Elaboração do plano de tese ... 2.º semestre ... 1 ... 10
À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 180 ECTS.
Valor da propina - Euro 6000.
Numerus clausus - 10.