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Despacho 7489/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7489/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 54/2004, de 7 de Dezembro, aprovado o programa de doutoramento em Poética e Hermenêutica:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor em Letras, área de Poética e Hermenêutica, especialidade de Poética e Hermenêutica.

2 - A área científica do programa é a de Estudos Clássicos.

3 - A especialidade do programa é a de Poética e Hermenêutica.

4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao doutoramento em Letras, área de Poética e Hermenêutica, especialidade de Poética e Hermenêutica, organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O programa terá uma parte escolar constituída por quatro semestres, os três primeiros com dois seminários e o último com um único seminário e um módulo dedicado à elaboração do plano da tese, unidades que são todas de frequência obrigatória (cf. anexo I). A cada seminário semestral correspondem 10 créditos (total de 80 ECTS, 40 por cada ano lectivo). Nos semestres subsequentes, haverá um seminário mensal dedicado à orientação da dissertação.

2 - A classificação nos seminários será qualitativa, com as menções de Reprovado, Aprovado com bom, Aprovado com muito bom.

3 - A classificação final nas provas de doutoramento deverá ter em conta as classificações obtidas na parte curricular e deverá ser expressa nos termos do Regulamento dos Doutoramentos em vigor na Universidade de Coimbra.

4 - A dissertação deverá ser concluída nos três anos subsequentes à parte lectiva do curso.

5 - O acesso à elaboração e defesa da dissertação pressupõe a aprovação nas unidades lectivas e o parecer favorável do orientador relativo ao plano de tese.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no programa os titulares de licenciatura, com a classificação mínima de 16 valores, ou do grau de mestre em Línguas e Literaturas Clássicas, Línguas e Literaturas Modernas e Filosofia, bem como em outras Ciências Sociais e Humanas.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados, com a classificação mínima de 16 valores, ou mestres em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado, após decisão do conselho científico da Faculdade de Letras.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

5.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do doutoramento;

d) Entrevista a todos os candidatos.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas bem como o calendário lectivo serão fixados por edital a publicar oportunamente.

8.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

9.º

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o programa reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

16 de Março de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS

1.º ano

O Poeta na Pólis (Est. Clássicos) ... 1.º semestre ... 1 ... 10

Ethos e Praxis no Contexto Aristotélico (entre Poética e Ética) (Est. Clás.) ... 1.º semestre ... 1 ... 10

Ethos e Praxis no Contexto Aristotélico (entre Poética e Política) (Est. Clás. e ou Filos.). ... 2.º semestre ... 1 ... 10

Ethos e Cidadania em Roma (Est. Clás. e ou Hist.) ... 2.º semestre ... 1 ... 10

2.º ano

Ética e Hermenêutica Jurídica (Direito) ... 1.º semestre ... 1 ... 10

Mythos e Sabedoria Prática em Paul Ricoeur (Filos.) ... 1.º semestre ... 1 ... 10

Poiesis e Construção de Identidades (FLUC) ... 2.º semestre ... 1 ... 10

Elaboração do plano de tese ... 2.º semestre ... 1 ... 10

À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 180 ECTS.

Valor da propina - Euro 6000.

Numerus clausus - 10.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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