de 21 de Agosto
A Directiva n.º 89/458/CEE fixa os valores limite das emissões dos gases de escape provenientes de veículos automóveis de cilindrada inferior a 1400 cm3 e estabelece no seu artigo 5.º o alinhamento daqueles valores para as restantes cilindradas, ainda no decorrer de 1990, através de nova directiva que contempla essa matéria.Considerando que a Directiva n.º 88/76/CEE impõe um calendário para novas homologações e novas matrículas no que respeita aos veículos automóveis com motor de ignição comandada concebido por forma a utilizar gasolina sem chumbo e de cilindradas entre 1400 cm3 e 2000 cm3 e inferior a 1400 cm3 e para os veículos automóveis com motor de ignição por compressão de iguais cilindradas, o que reduz na prática os efeitos da sua aplicação face ao disposto na nova directiva, urge proceder à alteração de algumas condições de aplicação da Directiva n.º 88/76/CEE, referida no anexo I à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, o seguinte:
1.º As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos automóveis a homologar de cilindrada inferior a 2000 cm3 constantes da Directiva n.º 88/76/CEE serão, a partir de 1 de Julho de 1992, substituídas pelo cumprimento do estabelecido na Directiva n.º 89/458/CEE. 2.º As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos automóveis a homologar com motor de ignição por compressão de injecção directa de cilindrada entre 1400 cm3 e 2000 cm3 constantes da Directiva n.º 88/76/CEE serão exigidas a partir de 1 de Outubro de 1994.
3.º As prescrições técnicas constantes da Directiva n.º 88/76/CEE aplicáveis aos veículos automóveis de cilindrada inferior a 1400 cm3 postos pela primeira vez em circulação (novas matrículas) serão substituídas pelo cumprimento do estabelecido na Directiva n.º 89/458/CEE a partir de 1 de Janeiro de 1993.
4.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.