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Portaria 782/73, de 12 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações na lotação fixada para o Comando Naval de Angola pela Portaria n.º 24209, de 30 de Julho de 1969.

Texto do documento

Portaria 782/73

de 12 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, o seguinte:

1.º Na lotação fixada para o Comando Naval de Angola pela Portaria 24209, de 30 de Julho de 1969, os lugares estabelecidos com referência aos postos de capitão-de-mar-e-guerra e capitão-de-fragata são substituídos pelos seguintes:

................................................................................

Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (b) ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata (c) ... 1 Capitães-de-fragata (c') ... 2 ................................................................................

2.º A observação (c) da referida lotação passa a ter a redacção seguinte:

(c) Desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando Naval.

3.º Entre as observações (c) e (d) da mesma lotação é intercalada uma observação (c'), com a redacção seguinte:

(c') Um dos capitães-de-fragata acumula as funções de comandante da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire e de capitão do Porto de Santo António do Zaire e o outro desempenha funções no Comando.

Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 16 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/12/plain-229728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-30 - Portaria 24209 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação para o Comando Naval de Angola - Revoga as Portarias n.os 21950, 22763 e 23507.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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