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Edital 220/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Edital 220/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Afonso Sequeira Abrantes, presidente da Câmara Municipal de Mortágua:

Torna público que, no uso da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Mortágua, na sua sessão ordinária realizada em 25 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua aprovada em reunião de 16 de Fevereiro de 2005, o Regulamento do Concurso de Ideias, Empresas e Empresários, o qual se publica em anexo.

4 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

Regulamento do Concurso de Ideias, Empresas e Empresários

Preâmbulo

Com o objectivo de articular estratégias de fixação e atracção de jovens, a Câmara Municipal de Mortágua promoveu a realização do estudo, "estratégias para a juventude no desenvolvimento sócio-económico de Mortágua", cuja operacionalização deu origem ao desenvolvimento de acções dinamizadoras da iniciativa e inovação empresarial.

Na prossecução dos objectivos definidos no referido estudo, a Câmara Municipal, nas grandes opções do plano e orçamento para o ano de 2005 inscreveu o programa "apoio e promoção da iniciativa empresarial", que contempla diversas acções para o desenvolvimento económico, assumido como prioridade absoluta.

Entre essas acções encontra-se o concurso de ideias, empresas e empresários concebido para captar e apoiar ideias que se concretizem em projectos empreendedores no concelho de Mortágua.

Assim, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e ainda nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, elabora-se e aprova-se o presente Regulamento que visa regular o concurso de ideias, empresas e empresários, com o objectivo de serem seleccionadas e premiadas ideias de projecto empreendedoras, que proponham a criação ou a modernização de empresas nos diversos sectores de actividade no concelho de Mortágua.

Artigo 1.º

Entidade promotora

O concurso é promovido pela Câmara Municipal de Mortágua, através do GDE - Gabinete de Desenvolvimento do Empreendedorismo, e é desenvolvido no âmbito da operacionalização do estudo "estratégias para a juventude no desenvolvimento sócio-económico de Mortágua", adiante designado por Estudo.

Artigo 2.º

Objectivo

O objectivo deste concurso é seleccionar e incentivar as melhores ideias para projectos de criação ou modernização de empresas no concelho de Mortágua, nos diversos sectores de actividade, que contenham pelo menos um elemento inovador.

Artigo 3.º

Requisitos

1 - As ideias a concurso deverão ser inovadoras e exequíveis, responderem a necessidades de mercado e passíveis de serem sustentadas por um plano de negócios.

3 - As ideias deverão, preferencialmente, dar origem a um novo produto, a um novo processo produtivo, a um novo serviço ou uma nova forma de comercialização. A inovação poderá ainda localizar-se ao nível da gestão e organização da empresa.

3 - A sede e o estabelecimento principal da empresa a criar ou a valorizar deverá, obrigatoriamente, localizar-se no concelho de Mortágua.

4 - As ideias a concurso deverão ser originais, assumindo o candidato a responsabilidade pela sua originalidade.

Artigo 4.º

Concorrentes

Podem concorrer pessoas singulares, maiores de 18 anos à data limite de entrega da candidatura, individualmente ou em grupo, e pessoas colectivas possuidoras de uma ideia empreendedora que pretendam ver concretizada num plano de negócio.

Artigo 5.º

Prazo de candidatura

O prazo de apresentação das candidaturas será definido pela Câmara Municipal, iniciando-se na data de publicitação do concurso e terminando decorridos no mínimo 90 dias seguidos.

Artigo 6.º

Formalização da candidatura

1 - As ideias a concurso serão apresentadas em formulário próprio que deverá ser solicitado directamente ao Gabinete de Desenvolvimento do Empreendedorismo na Câmara Municipal de Mortágua ou obtido por download do site com a morada www.cm-mortagua.pt.

2 - A formalização da candidatura obriga à entrega do formulário cabalmente preenchido e do(s) curriculum académico e ou profissional do(s) candidato(s), podendo, no entanto, ser anexados documentos considerados pertinentes, nomeadamente memória descritiva.

3 - As candidaturas deverão ser subscritas por qualquer um dos proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso do concorrente ser uma pessoa colectiva, deverá ser subscrita pelo seu representante legal.

4 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal até às 16 horas e 30 minutos do dia de fecho do concurso, ou remetidas por correio através de carta registada com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Mortágua, Rua do Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - As candidaturas deverão ser enviadas ou entregues em envelope fechado, com identificação "Concurso de Ideias Empresas e Empresários".

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri do concurso será constituído por:

a) Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, que pre-side;

b) Um membro de cada partido aí representados eleitos pela Assembleia Municipal;

c) Um representante designado pelo conselho de parceiros do estudo;

d) Um representante designado pela comissão executiva do estudo;

e) Um representante designado pelo Conselho Municipal da Juventude;

f) Um representante indicado pela ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários.

2 - O júri poderá ser assessorado por entidades ou personalidades de reconhecida competência de acordo com a especificidade das candidaturas.

3 - O júri seleccionará até ao máximo de cinco candidaturas, tendo em conta os critérios enunciados no artigo 8.º e das suas decisões não haverá recurso.

4 - As decisões do júri serão tomadas por consenso.

5 - O processo de selecção das candidaturas será sujeito a apreciação e aprovação pela Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Processo de avaliação

1 - As ideias a concurso serão avaliadas pelo júri, podendo ser solicitados ao candidato esclarecimentos adicionais.

2 - São critérios de avaliação e selecção os seguintes:

a) Adequação aos objectivos do desenvolvimento económico do concelho;

b) Ideia de negócio realista;

c) Características de inovação;

d) Resistência da ideia a concurso a eventuais modificações do contexto sócio-económico;

e) Adequação dos currículos e envolvimento dos promotores na concretização da ideia.

3 - Cada um dos critérios referidos no n.º 2, será pontuado de 0 a 10 pontos, sendo a classificação final da ideia o resultado da soma das pontuações obtidas pelos critérios, individualmente.

4 - Sempre que se entenda conveniente os candidatos serão convidados a defender a candidatura apresentada.

Artigo 9.º

Incentivos

1 - A Câmara Municipal proporcionará às candidaturas seleccionadas a consultoria para elaboração ou melhoria de um plano de negócios.

2 - A Câmara Municipal atribuirá um incentivo pecuniário, no valor de 10 000 euros às candidaturas cujo plano de negócios seja concretizado no concelho de Mortágua.

3 - A Câmara Municipal disponibilizará aos concorrentes premiados espaço para incubação da empresa e facilitará a futura instalação em espaços adequados ao seu funcionamento.

4 - A Câmara Municipal apoiará a elaboração de uma possível candidatura do projecto aos programas de apoio financeiro existentes.

5 - A Câmara Municipal facilitará, ainda, aos concorrentes premiados o contacto com entidades bancárias e ou sociedades de capital de risco, nos casos em que se revelar adequado.

6 - A concretização do plano de incentivos anteriormente enunciados será objecto de um protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e os candidatos seleccionados.

7 - À Câmara Municipal é reservado o direito de não atribuir os apoios previstos, caso o júri considere que as candidaturas não satisfazem os critérios enunciados.

Artigo 10.º

Plano de negócios

O plano de negócios referido, deverá conter a seguinte informação:

a) Análise de mercado;

b) Plano de investimento;

c) Plano de exploração;

d) Fontes de financiamento;

e) Plano de tesouraria;

f) Rentabilidade do projecto.

Artigo 11.º

Divulgação de resultados

A divulgação dos concorrentes premiados no concurso, será feita individualmente por carta, na imprensa local, regional e nacional e na internet no site da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal de Mortágua garantirá a confidencialidade de todo o processo, bem como o anonimato dos concorrentes que não vierem a ser premiados.

2 - Cabe ao júri do concurso e à Câmara Municipal interpretar as dúvidas e omissões do presente Regulamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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