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Deliberação 500/2005, de 7 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 500/2005. - Sob proposta do conselho científico, nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a alteração da designação da licenciatura em Organização e Gestão de Empresas e do respectivo plano de estudos, conforme se indica a seguir:

1.º

Designação e organização do curso

O curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, criado pelo Decreto-Lei 520/72, de 15 de Dezembro, altera a sua designação para Gestão, adiante simplesmente designado por curso, e é organizado com base em disciplinas semestrais e no sistema de unidades de crédito.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, com a duração de quatro anos, é o constante do anexo II.

4.º

Disciplinas de opção

O conselho científico definirá, anualmente, as disciplinas de opção, a sua estruturação e respectivas regras de funcionamento.

5.º

Precedências e regime de transição de ano

1 - O conselho científico poderá, ouvido o conselho pedagógico, fixar uma tabela e um regime de precedências do curso.

2 - O aluno transita de ano desde que não tenha, em atraso, mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano curricular e semestre a que pertençam.

6.º

Classificação final

1 - Para efeitos de classificação final do curso o aluno terá que perfazer 110 unidades de crédito ou 240 ECTS.

2 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos. Os coeficientes de ponderação serão os seguintes: coeficiente 1 - para as disciplinas do 1.º e 2.º anos; coeficiente 2 - para as disciplinas do 3.º e 4.º anos; coeficiente 4 - para a disciplina de Projecto Empresarial Aplicado.

7.º

Aplicação

O disposto no presente despacho entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.

8.º

Integração curricular

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo despacho 11 045/2000, de 18 de Abril, e que em 2005-2006 não transitem para o 5.º ano serão integrados no plano de estudos fixado pelo presente despacho, com base na tabela de equivalências constantes do anexo III e de acordo com as regras definidas no anexo IV.

28 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Ciências de Gestão.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 110.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias (104):

Áreas ... Abreviatura ... Créditos

Finanças ... F ... 26

Métodos Quantitativos ... MQ ... 21

Gestão Geral ... GG ... 16

Economia ... ECO ... 10

Recursos Humanos ... RH ... 8

Marketing ... M ... 5

Direito ... D ... 6

Ciências e Tecnologias de Informação ... CTI ... 5

Tecnologia, Produção e Operações ... TPO ... 3

Sociologia ... S ... 2

História ... H ... 2

4.2 - Áreas científicas optativas (seis).

ANEXO II

Licenciatura em Gestão

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela de equivalências

Plano de estudos novo ... Plano de estudos aprovado pelo despacho 11 045/2000

1.º ano

Matemática I ... Matemática I

Contabilidade Financeira I ... Contabilidade Financeira I.

Metodologias e Comunicação ... Metodologias e Comunicação.

Informática ... Informática.

Economia I ... Economia I.

Matemática II ... Matemática II.

Noções Fundamentais de Direito ... Noções Fundamentais de Direito.

História Económica e Social ... História Económica e Social.

Introdução à Gestão ... Introdução à Gestão.

Contabilidade Financeira II ... Contabilidade Financeira II.

Introdução às Ciências Sociais ... Introdução às Ciências Sociais.

2.º ano

Contabilidade de Gestão I ... Contabilidade de Gestão I.

Economia II ... Economia II.

Estatística I ... Estatística I.

Marketing ... Marketing.

Cálculo Financeiro e Actuarial ... Cálculo Financeiro e Actuarial.

Contabilidade de Gestão II ... Contabilidade de Gestão II.

Análise Financeira ... Análise Financeira.

Estatística II ... Estatística II.

Direito Comercial ... Direito Comercial.

Factores Humanos na Gestão ... Factores Humanos na Gestão.

Gestão de Sistemas Informáticos ... Gestão de Sistemas Informáticos.

3.º ano

Economia Monetária ... Economia Monetária.

Investigação Operacional I ... Investigação Operacional I.

Gestão Financeira I ... Gestão Financeira I.

Gestão de Marketing ... Gestão de Marketing.

Estruturas e Processos Organizacionais ... Estruturas e Processos Organizacionais.

Investigação Operacional II ... Investigação Operacional II.

Economia Global ... Economia Global.

Gestão Financeira II ... Gestão Financeira II.

Análise de Dados ... Análise de Dados.

Direito do Trabalho ... Direito do Trabalho.

Gestão dos Recursos Humanos ... Gestão dos Recursos Humanos.

4.º ano

Fiscalidade ... Fiscalidade.

Estratégia I ... Estratégia I.

Seminário/Projecto ... Seminário de Projecto Empresarial.

Gestão de Operações ... Gestão de Operações.

Controle de Gestão ... Controle de Gestão.

Projecto Empresarial Aplicado ... Projecto Empresarial Aplicado (5.º ano).

Estratégia II ... Estratégia II.

Optativa ... Marketing Internacional ou optativa.

Optativa ... Auditoria Financeira ou optativa.

Optativa ... Optativa.

ANEXO IV

Todos os alunos inscritos no plano de estudos fixado pelo despacho 11 045/2000, de 18 de Abril, que não transitem para o 5.º ano inscrevem-se no novo plano de estudos, observadas as seguintes regras:

1 - A passagem de ano obriga a que os alunos não tenham, em atraso, mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano curricular e semestre a que pertençam.

2 - Os alunos que não reúnam as necessárias condições de passagem de ano inscrevem-se no mesmo ano nas disciplinas em que não obtiveram aprovação.

3 - Os alunos que transitam de ano com disciplinas em atraso inscrevem-se, no que concerne às disciplinas em atraso, nas disciplinas equivalentes do novo plano de estudos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 520/72 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Introduz alterações na estrutura dos cursos de bacharelato e de licenciatura professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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