Deliberação 494/2005. - Delegação de competências nos directores das escolas. - Considerando que, pelo despacho 20 036/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Outubro de 2003, o conselho de administração delegou provisoriamente algumas das suas competências nos directores das escolas de hotelaria e turismo;
Considerando que a natureza provisória da referida delegação se devia ao facto de ainda não ter sido aprovada, àquela data, a portaria que define a estrutura e as competências dos serviços desconcentrados do INFTUR, conforme prevê o artigo 8.º do Decreto-Lei 277/2001;
Considerando que a referida portaria foi entretanto aprovada e publicada em 6 de Outubro de 2003 (Portaria 1175/2003, de 6 de Outubro);
Considerando que, por deliberação deste conselho de administração de 2 de Julho de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Agosto de 2004, foram nomeados os seguintes directores de escolas:
Licenciada Maria Madalena Ribeiro Carrito, directora da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra;
Licenciada Maria Clara Nobre Freitas, directora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa;
Licenciada Elisabete Maria Nunes Mendes, directora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Doutor Manuel Almeida dos Ramos Faustino, director da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve;
Considerando ainda que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Julho de 2004, foi nomeado director da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto o licenciado Paulo Miguel Rodrigues de Morais Vaz;
Considerando, finalmente, que no dia 9 de Março de 2005 foi publicado o despacho 5101/2005, de 19 de Janeiro, de subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo:
I - Delibera o conselho de administração, em reunião na presente data, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º do Decreto-Lei 277/2001, de 19 de Outubro, e dos artigos 35.º e 137.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delegar nos directores das Escolas de Hotelaria e Turismo de Coimbra, de Lisboa, do Estoril, do Algarve e do Porto, supra-identificados, as seguintes competências:
1) Propor a contratação do pessoal, de acordo com a legislação aplicável e com as introduções emanadas do conselho de administração;
2) Propor a celebração de contratos de seguro no âmbito laboral e de responsabilidade civil, nos termos legais, bem como a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal ou se entenda por conveniente;
3) Celebrar contratos de formação profissional com formandos nos termos aprovados pelo conselho de administração;
4) Autorizar a venda de serviços e de produtos próprios, fixando os respectivos preços, de acordo com os critérios globalmente definidos pelo Instituto;
5) Autorizar deslocações em serviço no País, bem como a aquisição de bilhetes e títulos de transporte e ajudas de custos, antecipadas ou não;
6) Autorizar despesas com obras ou aquisição de bens ou serviços, com a classificação económica de despesas correntes, de valor inferior a Euro 12 500, observando o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção das despesas de aquisição de serviços em resultado de contratação de pessoal docente ou não docente, qualquer que seja o vínculo jurídico;
7) Praticar todos os actos subsequentes a autorização de despesa, observados os necessários procedimentos legais;
8) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
9) Constituir um fundo de maneio em valor a definir pelo conselho de administração;
10) Assinar contratos em nome do INFTUR no âmbito da delegação de competência referida na alínea 6), bem como outros, após prévia autorização do conselho de administração.
II - Ao abrigo da mesma legislação, delega também o conselho de administração a competência hierárquica e disciplinar que está cometida a este órgão em relação aos núcleos escolares, nos seguintes termos:
1) Relativamente aos Núcleos Escolares de Santarém e Setúbal, na directora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa;
2) Relativamente ao Núcleo Escolar de Portimão, no director da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve;
3) Relativamente aos Núcleos Escolares de Santa Maria da Feira, Lamego e Mirandela, no director da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto;
4) Relativamente ao Núcleo Escolar do Fundão, na directora da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.
III - A actividade administrativa e pedagógica exercida nos núcleos escolares e nos hotéis e restaurantes de aplicação fica dependente das respectivas escolas de hotelaria e turismo, em cujos directores e subdirectores se delegam as competências referidas no n.º I da presente deliberação.
IV - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Agosto de 2004 - data do início de funções dos supracitados dirigentes - e revogando-se todas as anteriores deliberações ou os despachos do conselho de administração ou do seu presidente relativos à delegação de competências objecto da presente deliberação.
10 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vieira.