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Despacho 5119/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa na Ministra da Saúde, Dra. Ana Maria Teodoro Jorge, e no Ministro da Cultura, Dr. José António de Melo Pinto Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 5119/2008

1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, e nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde, Dra. Ana Maria Teodoro Jorge, e no Ministro da Cultura, Dr. José António de Melo Pinto Ribeiro, os poderes que me são conferidos pelo artigo 17º do referido Decreto-Lei 197/99, no âmbito dos serviços e organismos sujeitos à direcção, superintendência e tutela de cada um destes membros do Governo.

2. O presente despacho produz efeitos desde 30 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

12 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/26/plain-229688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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