A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 70/75, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Torna aplicável aos serviços de utilização comum dos hospitais o disposto no Decreto-Lei n.º 495/74, de 27 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 70/75

de 19 de Fevereiro

O Programa do Governo Provisório prevê o lançamento das bases de um serviço nacional de saúde que obrigará a reestruturar todos os serviços com intervenção neste campo.

Enquanto essa reestruturação não é realizada, importa adaptar gradualmente a orgânica interna desses serviços aos novos modelos de democratização dos seus órgãos de gerência.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. O disposto no Decreto-Lei 495/74, de 27 de Setembro, é aplicável aos serviços de utilização comum criados ao abrigo do Decreto-Lei 46668, de 24 de Novembro de 1965.

2. As comissões directivas que forem nomeadas ao abrigo deste diploma assumirão a competência de todos os órgãos estatutários dos referidos serviços.

Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/19/plain-229675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-24 - Decreto-Lei 46668 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite que as instituições particulares que exerçam actividades de natureza hospitalar, referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46301, criem serviços de utilização comum, em ordem a obter o melhor rendimento económico.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-27 - Decreto-Lei 495/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Autoriza o Ministro dos Assuntos Sociais a designar comissões directivas para gerir os serviços compreendidos na Direcção-Geral de Assistência Social e estabelecimentos, serviços e instituições oficiais de assistência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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