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Decreto-lei 60/75, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, a eliminar a alínea b) do artigo 17.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 11 de Agosto de 1966.

Texto do documento

Decreto-Lei 60/75

de 17 de Fevereiro

Com o intuito de adaptar os Estatutos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi aos diplomas legais recentemente promulgados relativos a remunerações e regalias dos corpos gerentes das empresas concessionárias de serviço público, reconheceu-se a necessidade de alterar o contrato de concessão da CPRM, aprovado pelo Decreto-Lei 47038, de 2 de Junho de 1966.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É o Governo, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, autorizado a eliminar a alínea b) do artigo 17.º do contrato de concessão do serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 11 de Agosto de 1966 e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 197, de 25 do mesmo mês e ano.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/17/plain-229604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-02 - Decreto-Lei 47038 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Autoriza o Governo, pelos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a modificar, nos termos constantes no presente decreto-lei, o contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 8 de Novembro de 1922 e alterado por subsequentes contratos de 23 de Abril de 1930 e 20 de Novembro de 1956.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-12 - Decreto-Lei 115/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Autoriza o Governo, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, a alterar a redacção do artigo 3.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 8 de Novembro de 1922.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Declaração de Retificação 20/2018 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, publicado no Diário da República, n.º 88, 1.ª série, de 8 de maio de 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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