Decreto-lei 60/75, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1975, Série I de 1975-02-17.
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Data:
1975-02-17
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Autoriza o Governo, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, a eliminar a alínea b) do artigo 17.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 11 de Agosto de 1966.
Decreto-Lei 60/75
de 17 de Fevereiro
Com o intuito de adaptar os Estatutos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi aos diplomas legais recentemente promulgados relativos a remunerações e regalias dos corpos gerentes das empresas concessionárias de serviço público, reconheceu-se a necessidade de alterar o contrato de concessão da CPRM, aprovado pelo
Decreto-Lei 47038, de 2 de Junho de 1966.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É o Governo, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, autorizado a eliminar a alínea b) do artigo 17.º do contrato de concessão do serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 11 de Agosto de 1966 e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 197, de 25 do mesmo mês e ano.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/17/plain-229604.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229604.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-06-02 -
Decreto-Lei
47038 -
Ministérios do Ultramar e das Comunicações
Autoriza o Governo, pelos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a modificar, nos termos constantes no presente decreto-lei, o contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 8 de Novembro de 1922 e alterado por subsequentes contratos de 23 de Abril de 1930 e 20 de Novembro de 1956.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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