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Despacho 4958/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a alteração aos limites da concessão de pesca da ribeira da Raia, concelho de Mora, atribuída pelo Despacho nº 17215/2002(2ªsérie) de 5 de Agosto.

Texto do documento

Despacho 4958/2008

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2 097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:

1 - Autorizo que o limite de jusante da concessão de pesca da ribeira da Raia, concessionada à Câmara Municipal de Mora, pelo Despacho 17 215/2002 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto, e com o Alvará 81/2002, publicado na 3.ª série do Diário da República, n.º 232, de 8 de Outubro, passe a ser a ponte do Paço, freguesias de Cabeção e Mora, concelho de Mora;

2 - A concessão de pesca, que se mantém, passa assim a abranger uma extensão de 13,7 km, desde o moinho da Abóboda até à ponte do Paço, incluindo 1,5 km da ribeira de Têra, ocupando uma área aproximada de 51,5 ha;

3 - Atendendo à presente alteração de limites a taxa anual devida pela concessão passa a ser de 308,49 euros.

31 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/25/plain-229583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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