Despacho 4958/2008, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 39, de 25.02.2008, Pág. 7458
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Data:
2008-02-25
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Autoriza a alteração aos limites da concessão de pesca da ribeira da Raia, concelho de Mora, atribuída pelo Despacho nº 17215/2002(2ªsérie) de 5 de Agosto.
Despacho 4958/2008
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da
Lei 2 097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo
Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
1 - Autorizo que o limite de jusante da concessão de pesca da ribeira da Raia, concessionada à Câmara Municipal de Mora, pelo Despacho 17 215/2002 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto, e com o Alvará 81/2002, publicado na 3.ª série do Diário da República, n.º 232, de 8 de Outubro, passe a ser a ponte do Paço, freguesias de Cabeção e Mora, concelho de Mora;
2 - A concessão de pesca, que se mantém, passa assim a abranger uma extensão de 13,7 km, desde o moinho da Abóboda até à ponte do Paço, incluindo 1,5 km da ribeira de Têra, ocupando uma área aproximada de 51,5 ha;
3 - Atendendo à presente alteração de limites a taxa anual devida pela concessão passa a ser de 308,49 euros.
31 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/25/plain-229583.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229583.dre.pdf .
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