Preâmbulo
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Ciências Económicas e Empresariais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211 de 31 de outubro de 2012, Despacho 14197. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de julho de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A-Cr 29/2012/AL01 de 16 de setembro de 2015.
27 de novembro de 2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências Económicas e Empresariais
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ciências Económicas e Empresariais.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
As alterações económicas aumentaram a complexidade da gestão. A performance dos profissionais ligados à gestão implica um conhecimento profundo da estrutura e comportamento estratégico das organizações. O alcance deste desiderato assenta numa fundamentação em ciência económica, instrumentos analíticos e metodologias de análise úteis para a perceção do contexto em que atuam e para a definição de estratégias por parte das empresas. Tem como principais objetivos:
Desenvolver conhecimentos/competências que cruzem as áreas da teoria microeconómica e políticas económicas com a das ciências empresariais;
Proporcionar conhecimento capaz de permitir perceber e avaliar as componentes em que a empresa atua, de modo a formular estratégias empresariais em contextos dinâmicos e complexos;
Proporcionar as bases científicas para o exercício de funções na indústria, finanças, consultoria, organizações públicas e sem fins lucrativos e prosseguimento para o 3.º ciclo de estudos na área.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se descriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:
a) Mercados e Empresas;
b) Políticas Económicas;
c) Desenvolvimento Organizacional;
d) Organizações e Competitividade;
e) Análise de Dados;
f) Metodologias de Investigação;
g) Optativa 1;
h) Optativa 2;
i) Optativa 3;
j) Optativa 4.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2015-16.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências Económicas e Empresariais:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Denominação do curso: Ciências Económicas e Empresariais.
4 - Grau ou diploma conferido: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Economia/Gestão.
6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Ou
(ver documento original)
Ou
(ver documento original)
9 - Plano de Estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
209159768