Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14774/2015, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço ao licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, pelo período de 3 anos

Texto do documento

Despacho 14774/2015

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, torna-se público que, por despacho de 15 de outubro de 2015, da Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, foi renovada a comissão de serviço ao licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, pelo período de 3 anos.

2 - A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 15 de novembro de 2015.

30 de novembro de 2015. - A Vice-Presidente, Teresa Chaves Almeida.

209163436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda