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Despacho 6880/2005, de 4 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6880/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos centros distritais de segurança social, no director do Centro Nacional de Pensões e nos directores dos Serviços de Fiscalização a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para, no respectivo nome e interesse, representar o Instituto na outorga dos acordos para estágios curriculares a celebrar com as universidades e os alunos interessados e a realizar nas instalações dos respectivos serviços.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e, por ele e ao abrigo da faculdade consagrada no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos no entretanto praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito dos poderes representativos ora delegados.

11 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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