Despacho 6880/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos centros distritais de segurança social, no director do Centro Nacional de Pensões e nos directores dos Serviços de Fiscalização a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para, no respectivo nome e interesse, representar o Instituto na outorga dos acordos para estágios curriculares a celebrar com as universidades e os alunos interessados e a realizar nas instalações dos respectivos serviços.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e, por ele e ao abrigo da faculdade consagrada no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos no entretanto praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito dos poderes representativos ora delegados.
11 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.