Despacho 4784/2008, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 38, de 22.02.2008, Pág. 7187
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Data:
2008-02-22
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Diploma não vigente
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Fixa as taxas unitárias de base, de rota e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Despacho 4784/2008
Por deliberação, de 21 de Dezembro de 2007, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, a taxa unitárias de base, de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de Janeiro de 2008.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008, constam do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.
2 - São revogados os despachos n.os 1 118/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2007, 18 935/2007, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007, e 25 825/2007, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
25 de Janeiro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO (a que se refere o n.º 1) Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008
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