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Despacho 4784/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as taxas unitárias de base, de rota e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Texto do documento

Despacho 4784/2008

Por deliberação, de 21 de Dezembro de 2007, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, a taxa unitárias de base, de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de Janeiro de 2008.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008, constam do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.

2 - São revogados os despachos n.os 1 118/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2007, 18 935/2007, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007, e 25 825/2007, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

25 de Janeiro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/22/plain-229507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto-Lei 118/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o valor das taxas unitárias de rota e das tarifas transatlânticas cobradas pelo EUROCONTROL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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