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Despacho 4765/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

Texto do documento

Despacho 4765/2008

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços do Ministério da Administração Interna:

a) Guarda Nacional Republicana (GNR);

b) Polícia de Segurança Pública (PSP).

2 - A delegação prevista no número anterior não afecta a manutenção da GNR e da PSP sob minha dependência hierárquica e orgânica e inclui os meus poderes para apreciar e decidir os procedimentos relativos à administração, gestão e disciplina do respectivo pessoal, com excepção do seguinte:

a) Os procedimentos administrativos de qualquer natureza que forem instruídos pela Inspecção-Geral da Administração Interna;

b) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções e graduações de oficiais, bem como promoções por distinção de militares da GNR;

c) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções de oficiais e a promoções por distinção do pessoal com funções policiais, bem como a nomeação para cargos dirigentes e de comando, no âmbito da PSP;

d) Os procedimentos administrativos relacionados com a fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como a definição ou alteração dos dispositivos nacionais das referidas forças de segurança.

3 - Delego também no mesmo Secretário de Estado as minhas competências relativas à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna para orientar e dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias de informação nos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna.

4 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado o exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administração Interna no tocante a:

a) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;

b) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;

c) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às Forças Armadas ou às Forças e Serviços de Segurança;

d) Licenciamento do uso e porte de armas, bem como outras matérias respeitantes à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro e legislação complementar;

e) Policiamento de espectáculos desportivos.

5 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.

6 - A delegação mencionada abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.

7 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego no Secretário de Estado da Administração Interna a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1 do presente despacho.

8 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

1 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/22/plain-229504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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