Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3426/2005, de 1 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3426/2005 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, n.º 4, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugados com o disposto no n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico especialista de 1.ª classe, da área de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 15 670/2004.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o descrito no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Remuneração - a prevista para a categoria de técnico especialista de 1.ª classe, constante do anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - as funções inerentes à categoria serão desempenhadas na Unidade de Micobactérias do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 15.º, nomeadamente deter a categoria de técnico especialista de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, com pelo menos três anos de experiência de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, são utilizados os de avaliação curricular e prova pública de discussão da monografia, sendo os candidatos ordenados de acordo com a fórmula nele definida.

8.1 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos nos anexos III e V da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - A discussão da monografia tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das funções da categoria e da profissão.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento solicitando a sua admissão ao concurso dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto, contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e para o mesmo endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do presente concurso, com indicação do número, da data e da série do Diário da República em que o mesmo se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da titularidade da categoria de técnico especialista de análises clínicas e saúde pública, das respectivas avaliações de desempenho nos anos relevantes para o concurso e ainda da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento do qual constem as funções efectivamente desempenhadas pelo candidato;

e) Monografia;

f) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura do concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa da Conceição Ferreira de Almeida, técnica-coordenadora (especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública) do Serviço de Patologia Clínica da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

Iponina Pereira de Vasconcelos, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do serviço de patologia clínica do Hospital de São José, Centro Hospitalar de Lisboa.

Maria Dulce Meruje Gordino, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro de Histocompatibilidade do Sul - Luso Transplante (Faculdade de Ciências Médicas).

Vogais suplentes:

Maria Helena Brás, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Departamento de Microbiologia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Isabel Dionísio Barroso, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Departamento de Microbiologia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

13.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

16 de Março de 2005. - O Director, Jorge Torgal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda