Aviso 3349/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Novembro de 2004 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.
2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.
6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita à Rua do Doutor Roberto Frias, 4200-465 Porto.
7 - Requisitos para admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico profissional de 1.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.
8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Habilitações académicas;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional.
8.3 - A entrevista profissional será classificada na escala de 0 a 20 valores e entrevista profissional e visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar: apresentação, postura corporal, contacto ocular, gestos;
Capacidade de expressão e fluência verbal: coerência e clareza discursiva, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, riqueza vocabular, volume de voz, entoação e ritmo;
Conhecimento da área onde exerce funções: domínio dos temas e áreas de trabalho, procedimentos e meios utilizados;
Capacidade de análise e reflexão crítica sobre a área onde exerce funções: motivação, capacidade de resolução de problemas, flexibilidade, adaptação, criatividade e responsabilidade.
8.4 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Candidatura:
10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Doutor Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
10.2:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam de vir apresentar para apreciação do seu mérito.
11 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, categoria profissional que detêm e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);
f) Experiência profissional.
11.1 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor António Carlos Sepúlveda Machado e Moura, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Francelino Gomes Viana, especialista de informática do G2 N2 da FEUP.
Prof. Doutor Gabriel de Sousa Torcato David, professor associado da FEUP.
Vogais suplentes:
Engenheira Cármen Cristina Miranda Lima, especialista de informática do G2 N2 da FEUP.
Maria Adelaide Pereira Reis Oliveira, técnica profissional especialista principal da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Março de 2005. - O Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, José Fernando Oliveira.