Aviso 2117/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submete-se a apreciação pública, pelo período de 30 dias, o projecto de alteração ao Regulamento Municipal sobre a Organização e Acesso ao Mercado de Prestação dos Serviços de Transporte de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros, aprovada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 2 de Março de 2005, conforme consta do edital 76/2005, afixado nos Paços do Município em 8 de Março de 2005.
8 de Março de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Simões Luís.
Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal sobre a Organização e Acesso ao Mercado de Prestações dos Serviços de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros.
Nota justificativa
O Regulamento Municipal sobre a Organização e Acesso ao Mercado de Prestação dos Serviços de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 22 de Fevereiro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 10 de Fevereiro de 2001 e publicado no apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2001.
Considerando que desde a data de publicação do Regulamento há necessidade de fazer pequenos ajustamentos ao mesmo, nomeadamente por causa da construção da nova estação ferroviária na Castanheira do Ribatejo, denominada Vila Franca Norte, a qual passará a funcionar como terminal para os comboios regionais, deixando os mesmos de parar na actual estação de Vila Franca de Xira, originando uma transferência dos passageiros para aquela freguesia, submete-se a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo período de 30 dias, a alteração ao Regulamento nos seguintes termos e fundamentos:
Artigo 1.º
O artigo 6.º do Regulamento passaria a ter a seguinte redacção:
"Artigo 6.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) O estacionamento fixo será nas freguesias de São João dos Montes, Calhandriz, Sobralinho e Vialonga, marcados de acordo com os alvarás de licença;
c) É criada uma coroa composta pelas freguesias de Cachoeiras, Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, ficando a funcionar entre os taxistas da mesma uma praça condicionada, devendo ser assegurado um serviço de escala auto regulado pelos taxistas para a praça das Cachoeiras e para Vila Franca de Xira, junto ao monumento do campino e no Bom Retiro.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
Artigo 2.º
O anexo I do presente Regulamento passará a ter a seguinte redacção:
Cachoeiras - livre condicionada.
Castanheira do Ribatejo - livre condicionada.
Vila Franca de Xira - livre condicionada.
ANEXO I
(ver documento original)