de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 155420190$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea
Artigo 313.º «Investimentos»:N.º 2 «Construções diversas» ... 25000000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 7.º «Serviços de administração financeira»:
Serviço Mecanográfico da Armada
Artigo 316.º «Bens duradouros», n.º 3 «Outros bens duradouros» ... 150000$00 Artigo 319.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Locação de bens», alínea 1 «Aluguer de equipamento e de máquinas clássicas» ... 130000$00 Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 2000000$00 ... 2280 000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Viação»:Artigo 228.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 450000$00 Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15000000$00 ... 15450000$00
Ministério das Corporações e Segurança Social
Capítulo 5.º «Magistratura do trabalho»:
Tribunais do Trabalho
Tribunais do trabalho (a reembolsar)
Artigo 96.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 4320$00Ministério da Saúde
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 14.º «Transferências - Sector público»:
N.º 2 «Outras instituições»:
Alínea 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do Ministro da Saúde, aos estabelecimentos que dele careçam para executar o Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro» ... 83938582$00 Artigo 14.º-A «Transferências - Instituições particulares»:
N.º 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do ministro da Saúde, às instituições que dele careçam para execução do Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro» ... 28747288$00 ... 112685870$00 ... 155420190$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 112685870$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 454320$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...
2000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros:
Serviços diversos» ... 280000$00 Capítulo 9.º grupo 9, artigo 136.º «Serviços gerais» ... 25000000$00 Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...
15000000$00 ... 155420190$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforços:
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 4000000$00Despesas de capital
Artigo 32.º «Transferências-Sector público», n.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ...11000000$00 ... 15000000$00 Contrapartidas:
Receita ordinária
Receitas correntes
Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1 «Taxas» ... 10000000$00 Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros», n.º 8 «Diversos - Outros sectores»:Alínea 6 «Guindagem» ... 2000000$00 Alínea 11 «Material de automóvel» ... 3000000$00 ... 15000000$00 Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMIÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.