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Decreto 53-A/75, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Designa a data de eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte.

Texto do documento

Decreto 53-A/75

de 11 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74:

Tenho por bem, de harmonia com o artigo 11.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro, marcar o dia 12 de Abril de 1975 como data de eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte.

Assinado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/11/plain-229357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-C/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define normas sobre a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, regulamenta o acto eleitoral, cria a Comissão Nacional das Eleições e institui o direito de antena.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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