Edital 188/2005 (2.ª série) - AP. - 3.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços. - Engenheiro Fernando Pereira Campos, presidente da Câmara Municipal de Boticas:
Torna público que a Assembleia Municipal de Boticas aprovou, em sessão realizada em 18 de Fevereiro do corrente ano e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, por sua vez, em reunião de 7 de Fevereiro de 2005, a 3.ª alteração do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, a qual vai ser publicada em anexo.
18 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando Pereira Campos.
3.ª Proposta de alteração do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços.
Tendo em conta a necessidade de ser actualizado o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, em virtude do surgimento de novas actividades de prestação de serviços que, até à data, não existiam no concelho de Boticas, bem como da necessidade de adaptação à realidade local, proponho que, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, e das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º, e a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio, se submeta a aprovação, pelos órgãos competentes do município, a 3.ª proposta de alteração ao referido Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços:
Artigo 1.º
A alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 5 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 11.º passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
Enumeração dos grupos de estabelecimentos
...
3 - ...
a) ...
b) Restaurantes, self-services, casas de pasto, bares, snack-bares, cyber-cafés e outros estabelecimentos similares.
...
Artigo 10.º
Horário de funcionamento
...
5 - Os estabelecimentos comerciais pertencentes ao quinto grupo poderão escolher, nos termos deste Regulamento, o seu horário de funcionamento entre os limites máximos estabelecidos para o primeiro grupo.
Artigo 11.º
Estabelecimentos mistos
1 - Os estabelecimentos que, com comunicação interior, possuam secções que, pela sua natureza, sejam classificados em grupos diferentes, poderão optar por horários diferenciados correspondentes ao grupo a que pertençam ou, em alternativa, por um só horário entre os definidos no Regulamento para cada um dos grupos em que as secções se integrem.
2 - ..."
Artigo 2.º
Ao artigo 11.º são aditados dois novos números, com a seguinte redacção:
"Artigo 11.º
...
3 - A opção pela primeira das alternativas estabelecidas no n.º 1 está condicionada à existência no estabelecimento comercial de um separador em material resistente, opaco e amovível entre as secções ou outro dispositivo semelhante aprovado pela Câmara Municipal, que impeça o acesso dos clientes no período em que o respectivo horário não seja coincidente.
4 - O separador deverá estar sempre colocado quando se verifique a situação prevista na parte final do número anterior."
Artigo 3.º
A presente alteração entra em vigor após o decurso do prazo legalmente previsto para a sua publicação.