Declaração 7/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 19 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno (expropriação total) delimitada e identificada na planta anexa. O terreno a expropriar é propriedade de Irene de Barros Carvalho Leal Mendes Moreira, encontrando-se inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 1011 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Paredes, estando contudo participado para registo através da apresentação n.º 30, datada de 24 de Janeiro de 2005, tendo a área de 4755 m2.
A expropriação destina-se à implementação da obra designada por "Ampliação do parque da cidade de Paredes", dando execução ao plano de urbanização da cidade de Paredes devidamente aprovado e plenamente eficaz através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, publicada na 2.ª série do Diário da República, datado de 12 de Dezembro.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, como também da alínea a) do artigo 16.º e alínea b) do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e ainda do teor dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), e fundamenta-se ainda nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.
23 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Assembleia Municipal, Henrique de Jesus Leite.
(ver documento original)