Despacho 4414/2008, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 20.02.2008, Pág. 6712
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Data:
2008-02-20
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Descongela com carácter excepcional, um lugar para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica do Supremo Tribunal de Justiça.
Despacho 4414/2008
O Gabinete do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça submeteu à autorização do Ministro de Estado e das Finanças a proposta de celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com vista ao desenvolvimento de um conjunto de tarefas na área do tratamento documental da Divisão de Documentação e Informação Jurídica do Supremo Tribunal de Justiça, nomeadamente na gestão das bases de dados de decisões do Tribunal e no tratamento de um conjunto de documentos que remonta aos séculos XIX e XX e que integram peças fundamentais da actividade deste Tribunal.
A celebração deste contrato foi autorizada para a situação referida na alínea f) do n.º 5 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelo Despacho 649/07 do Ministro de Estado e das Finanças de 2 de Novembro de 2007.
Esta autorização não obsta à prolação de um despacho excepcional de descongelamento, pelo que, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o descongelamento com carácter excepcional de um lugar para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica do Supremo Tribunal de Justiça.
O presente Despacho produz efeitos a 2 de Novembro de 2007.
4 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
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