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Edital 462/2005, de 28 de Março

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Texto do documento

Edital 462/2005 (2.ª série). - Curso de complemento de formação em Enfermagem. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e da Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro, faz-se público que está aberto concurso de candidatura ao curso supracitado, no período de 2 a 30 de Maio de 2005, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Leiria no ano lectivo de 2005-2006.

2 - Vagas - sob proposta do conselho científico, são fixadas 80 vagas (sendo 40 vagas para a turma de Outubro e 40 para a turma de Março) e a serem publicadas no Diário da República.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, serão afectadas até 25% das vagas aos candidatos provenientes de instituições com as quais a Escola estabeleceu protocolos (Hospital de Santo André, S. A., Leiria, Hospital de Alcobaça, Bernardino Lopes de Oliveira, Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e Centro Hospitalar do Médio Tejo).

3 - Candidatura - a formalização da candidatura à matrícula e inscrição é constituída pelos seguintes documentos:

a) Requerimento em impresso próprio a fornecer pela Escola;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de bacharel em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final. Os requerentes que tenham obtido o grau de bacharel ou equivalente legal na Escola são dispensados da entrega do referido documento. Os requerentes que tenham obtido o grau de bacharel por equivalência concedida ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com o documento comprovativo de classificação final do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro. O tempo de serviço deverá ser contado em anos e meses até 31 de Março de 2005;

f) Currículo profissional e académico elaborado em impresso a fornecer pela Escola;

g) Todos os documentos apresentados devem ser autenticados;

h) O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários;

i) As candidaturas que não satisfaçam as condições mencionadas são liminarmente rejeitadas de acordo com o artigo 17.º da referida Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro.

4 - Prazos - os prazos em que decorre a candidatura, afixação dos resultados de seriação, reclamações e matrículas e inscrições são os que constam no quadro seguinte:

(ver documento original)

Nota. - De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro, os candidatos que desistam expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareçam a realizar a mesma nos prazos estabelecidos, no dia imediato ao fim do prazo estipulado, são convocados os candidatos seguintes na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

5 - Seriação - de acordo com o artigo 20.º da Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro, os parâmetros e critérios de seriação a utilizar para a selecção dos candidatos ao curso de complemento de formação em Enfermagem são os seguintes:

(ver documento original)

6 - Classificação final - a classificação final da seriação é a resultante do cálculo da seguinte expressão:

CF=((A+B+C+D+E+F)/6)+10

7 - Funcionamento do curso - o curso terá a duração de mil horas. O horário de funcionamento será o seguinte:

Turma de Outubro - de quarta-feira a sexta-feira, no período das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos;

Turma de Março - de segunda-feira a quarta-feira, no período das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

22 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Elísio Augusto Gomes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-E/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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