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Declaração 64/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza alterações ao orçamento da segurança social de 2007.

Texto do documento

Declaração 64/2008

De harmonia com o disposto nos números 36º e 41º do Decreto-Lei 50-C/2007, de 6 de Março e do disposto no artigo 48 da lei 91/2001 de 20 de Agosto, republicada pela lei 48/2004 de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, por despachos de SS. Ex.ª o Secretário de Estado da Segurança Social e do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, foram autorizadas alterações ao Orçamento da Segurança Social - 2007 constantes dos mapas em anexo.

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - DECRETO LEI 50-C/2007 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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